TCE/SC aponta irregularidades no pagamento de diárias

06 Mar, 2017 15:23:12 - Política

São Francisco do Sul (SC)

Pagamento de diárias a servidores e vereadores por viagens não realizadas, pagamento de diárias com valor superior ao estipulado por norma legal, pagamento de diárias destinadas à participação de eventos não relacionados com a função desempenhada por servidores, e ausência de documentos comprobatórios de liquidação de despesa referentes a inscrições em eventos. Estas irregularidades levaram o Tribunal de Contas de Santa Catarina a condenar, na sessão desta quarta-feira (22/2), o presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Sul em 2011, João Carlos de Miranda, à devolução de R$ 309 mil aos cofres públicos.

O acórdão nº 68/2017 concede o prazo de 30 dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer em 27/03, para que seja feito o recolhimento dos recursos ao Erário municipal, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador, ou para interpor recurso.

As irregularidades foram constatadas em processo de representação (denúncia) encaminhado ao Tribunal de Contas pelo então prefeito de São Francisco do Sul, Luiz Roberto de Oliveira, apontando ilegalidades no pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal. Após constatar a possibilidade de possível dano ao erário, o Tribunal Pleno decidiu, em 10 de agosto de 2015, por converter o processo em tomada de contas especial, para apuração do montante irregular e identificação dos responsáveis.

Durante a inspeção, os auditores da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), do TCE/SC, apontaram quatro grupos de irregularidades sujeitas ao débito. O primeiro deles refere-se ao pagamento de diárias a servidores e vereadores por viagens não realizadas. Para o relator do processo TCE-11/00461539, conselheiro Herneus de Nadal, a constatação destes pagamentos irregulares se evidencia pela falta de documentos que comprovem a efetiva realização da despesa, como notas fiscais de alimentação, estadia, bilhetes de passagem, comprovantes de despacho de bagagem, atas de reuniões, lista de presença em eventos, certificados de participação em curso ou declaração de presença em determinada Unidade (com especificação do objeto), conforme a natureza da despesa.

Nadal cita também casos em que as atas das sessões da Câmara registram “a presença dos vereadores à sessão na mesma data em que deveriam estar viajando, da mesma forma que o ponto eletrônico dos servidores mostram que estes compareceram à Câmara, quando deveriam estar em curso”.

O relator aponta ainda divergências de informações entre relatórios de viagem e os documentos comprobatórios do deslocamento, como pagamentos de diárias com destino a determinada cidade e declaração de comparecimento em outra, ou apresentação de notas fiscais de hospedagem em cidade diferente daquela informada no roteiro da viagem, ou ainda nota fiscal com destinatário diferente do credor da nota de empenho.

O segundo grupo de irregularidades apontado pelos técnicos da DMU diz respeito à divergência entre o valor da diária estipulado pela Câmara Municipal, através de Resolução, e o valor efetivamente pago, a maior. A auditoria apurou seis pagamentos de diárias, envolvendo cinco servidores, cujo montante a maior, pago indevidamente, chegou a R$ 2 mil.

A participação em eventos não relacionados com a função desempenhada pelos servidores compõem o terceiro grupo de irregularidades apontado pelos técnicos do TCE/SC. Segundo apuraram os auditores, foram constatados pagamentos de diárias a agente de trânsito para participar de curso de gestão de processos e comissões permanentes; diárias concedidas a agente de segurança para participação em curso de gestão patrimonial e do Fórum Interestadual de Administração Pública; motoristas receberam diárias para participar de curso sobre orçamento participativo, de curso de técnica legislativa e do Congresso da UGT – União Geral dos Trabalhadores; também foram pagas diárias ao assessor de imprensa para participar de treinamento para controle interno e de curso sobre gestão financeira e patrimonial da Câmara.

O último grupo de irregularidades refere-se ao pagamento de inscrições em eventos, cujos participantes não apresentaram documentos de liquidação da despesa quando da participação nos referidos eventos.

Além do débito ao presidente da Câmara, a decisão do Tribunal faz recomendações ao legislativo municipal de São Francisco do Sul para que atente para o correto preenchimento dos roteiros de viagem, não incorra em pagamento indevido de diárias quando este deve ocorrer por meio de ressarcimento de despesas, e atente ao fato de que o acúmulo do desempenho das atribuições inerentes a determinados cargos públicos com a função gratificada de Coordenador de Controle Interno pode contrariar o princípio da segregação das funções, segundo o qual os servidores nomeados para o exercício do controle interno não devem fiscalizar suas próprias atividades, ou seja, aquelas desempenhadas no cargo para o qual foram nomeados, pois a referida cumulação poderá ocasionar inconsistências e fragilidades no sistema de controle interno.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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