• Suspensa ação de improbidade contra ex-presidente de Câmara Municipal

Suspensa ação de improbidade contra ex-presidente de Câmara Municipal

25 Mar, 2020 20:01:43 - Política

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, suspendeu a ação civil pública contra um ex-presidente da Câmara de Vereadores de um município do sul do Estado. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa e a juíza da 2ª Vara da Comarca, daquela cidade, aceitou a inicial.

O presidente e o então prefeito da cidade foram acusados de violar os princípios da Administração Pública ao conduzir a aprovação de uma lei municipal com conteúdo contrário a uma sentença judicial.  Ao analisar o caso, Ronei Danielli explicou que o cerne da controvérsia residia na legalidade do ato praticado pela presidente da Câmara em submeter este projeto à votação em Plenário. "Em juízo de cognição sumária, típico deste momento processual, adianto não vislumbrar justa causa para a deflagração da ação em relação ao agravante, pois a conduta narrada não caracteriza ato de improbidade administrativa", pontuou.

Segundo o Ministério Público, o então presidente sabia da ilegalidade do projeto, tanto que a Promotoria de Justiça do município enviou a ele uma "recomendação", impelindo-o a não submeter o citado projeto de lei ao Plenário.  No entanto, conforme as provas dos autos, esta recomendação foi entregue ao presidente em 9 de março de 2018. E a deliberação e aprovação na Casa Legislativa ocorreram antes, no dia 26 de fevereiro daquele ano. A inicial, conforme Ronei Danielli, nada menciona a respeito de outras formas de ciência, por parte do parlamentar, da reportada ilegalidade, tampouco qualquer tipo de ajuste ilegal com o Prefeito Municipal. Desse modo, afirmou o relator, a inicial não deveria ser recebida.

"Havendo prova cabal de que o ofício só foi entregue ao agravante posteriormente à prática do ato questionado, não há como inferir o seu conhecimento a respeito do suposto óbice legal à deliberação". Com isso, concluiu, carece a petição inicial de indícios mínimos da prática de ato doloso contrário aos princípios da Administração. O relator ainda esclareceu que, mesmo que o agravante tivesse recebido em tempo a notícia da potencial ilegalidade do projeto de lei, o ato de inclui-lo na ordem do dia da sessão plenária, submetendo-o a votação pelos vereadores, não caracteriza improbidade administrativa.

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