STJ determina bloqueio prévio de serviços de 0900
Florianópolis (SC)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nessa segunda-feira (26), o bloqueio prévio, gratuito e geral dos serviços de 0900, independente de ser nacional ou internacional, e do prefixo utilizado pelo telefone.
Esses serviços são conhecidos como tele-sexo, tele-amizade, tele-encontro, disque-tarô, tele-horóscopo, entre outros.
A decisão proibiu ainda a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Brasil Telecom e a TIM de autorizar ou explorar os serviços citados - chamados de Serviços de Valor Adicionado (SAVs) - sem a prévia e expressa concordância dos usuários.
A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Turma do STJ, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal, recusando a condenação em danos morais e a apresentação de informações sobre a arrecadação mensal dos SAVs.
Entenda o caso
A ação civil pública foi proposta originariamente em Santa Catarina pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra com o objetivo de proteger a integridade de crianças e adolescentes, assim como os consumidores afrontados pelos SAVs disponibilizados livremente.
De acordo com o MPF/SC, o bloqueio é necessário em razão de denúncias que apontaram esses serviços como instrumentos utilizados para a prática de pedofilia, prostituição infantil e tráfico de drogas, entre outros crimes.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, ressaltou que, diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes "a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao SVA pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor".
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nessa segunda-feira (26), o bloqueio prévio, gratuito e geral dos serviços de 0900, independente de ser nacional ou internacional, e do prefixo utilizado pelo telefone.
Esses serviços são conhecidos como tele-sexo, tele-amizade, tele-encontro, disque-tarô, tele-horóscopo, entre outros.
A decisão proibiu ainda a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Brasil Telecom e a TIM de autorizar ou explorar os serviços citados - chamados de Serviços de Valor Adicionado (SAVs) - sem a prévia e expressa concordância dos usuários.
A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Turma do STJ, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal, recusando a condenação em danos morais e a apresentação de informações sobre a arrecadação mensal dos SAVs.
Entenda o caso
A ação civil pública foi proposta originariamente em Santa Catarina pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra com o objetivo de proteger a integridade de crianças e adolescentes, assim como os consumidores afrontados pelos SAVs disponibilizados livremente.
De acordo com o MPF/SC, o bloqueio é necessário em razão de denúncias que apontaram esses serviços como instrumentos utilizados para a prática de pedofilia, prostituição infantil e tráfico de drogas, entre outros crimes.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, ressaltou que, diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes "a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao SVA pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor".
ASSESSORIA DE IMPRENSA