Sistema Nacional de Trânsito pode incrementar arrecadação
Florianópolis (SC)
Em tempos de queda das arrecadações municipais, a maioria dos prefeitos
e prefeitas de Santa Catarina procura novos meios para incrementar a receita.
Uma das formas para isso é integração dos Municípios ao Sistema Nacional de
Trânsito - SNT. Com a medida, os percentuais recebidos com o rateio de multas
podem aumentar de 32,5% para até 80%, no caso das multas eletrônicas. Em
comunicado enviado às prefeituras, a Federação Catarinense de Municípios –
FECAM – orienta os gestores a procederem à integração, conforme prevê o § 2º do
artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1996 (Código de
Trânsito Brasileiro – CTB).
Atualmente, dos 295 municípios catarinenses, apenas 88 estão devidamente
integrados ao SNT, o que coloca o Estado no 7º lugar do ranking nacional.
Recentemente, a Secretaria de Estado da Segurança Pública prorrogou por um ano
o prazo para celebração de convênios de trânsito entre o Estado e os municípios
não integrados ao SNT. A data limite passou de 31 de março de 2017 para 2018.
De acordo com o advogado Diogo Beppler, responsável técnico da assessoria
jurídica da FECAM, apesar da prorrogação da data, é importante que os
municípios integrem-se o quanto antes ao SNT. “Além de poder incrementar a
arrecadação municipal com o aumento do percentual recebido no rateio das multas
de trânsito, vale destacar que a integração não é uma liberalidade do município
e sim uma obrigatoriedade”, observa.
Os procedimentos de integração ao SNT estão descritos na Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n. 560, de 15 de outubro de 2015, e
consistem, basicamente, nas seguintes etapas: criação do órgão de trânsito
mediante lei municipal; designação da Autoridade de Trânsito; regulamentação da
JARI via decreto; nomeação dos membros da JARI via Decreto. Instituída a
estrutura de trânsito, o Município deverá encaminhar toda a documentação ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, solicitando formalmente a integração ao
sistema. O CETRAN fará o exame da legislação municipal e a vistoria no Município
para certificar-se da regularidade das informações prestadas. Após, a
documentação será remetida ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para
o cadastramento definitivo no sistema.
TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO