Sistema governamental brasileiro, escolhemos o correto?

27 Abr, 2018 10:55:45 - Artigo

O Brasil passou por dois sistemas de governo desde que deixou de ser colônia de Portugal. Dentre esses sistemas governamentais estão o parlamentarismo e o presidencialismo. Este último citado é o sistema mais aceito pela população brasileira, como já visto nos dois plebiscitos que ocorreram para a escolha do sistema governamental brasileiro, porém é cabível a revisão destes para que saibamos a diferença.

O Parlamentarismo constitui-se em poderes Executivo e Legislativo interdependentes, sendo duas pessoas distintas que chefiam o Estado e o Governo, atribuindo essas tarefas ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro. O chefe do governo, não possui mandato e permanece no poder enquanto possuir apoio popular e do parlamento. Além disto, se o parlamento não estiver alcançando as expectativas populares, ele poderá ser desfeito e um novo seria criado. No Brasil, o parlamentarismo foi utilizado duas vezes. A primeira entre os anos de 1847 à 1889 e a segunda, mais recente, de 1961 à 1963 durante o governo de Jânio Quadros.  

O sistema Presidencialista possui a independência entre os poderes Legislativo e Executivo. Há também eleição direta ou indireta de um líder (Presidente da República) que irá comandar o Estado e o Governo. O Presidente escolhido cumprirá um mandato para exercer seu poder, não podendo ele ser destituído, a menos que ele cometa algum crime que caracterize o processo de impeachment.

No dia 6 de janeiro de 1963 houve a primeira votação entre os sistemas de governo, parlamentarismo e presidencialismo. A grande maioria que compareceu à votação escolheu o modo presidencialista.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2o, afirma que “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. E a partir deste Artigo, foi redigido um Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de acordo com o autor francês Paul Roubier, diz que as disposições transitórias: têm por finalidade estabelecer um regime intermediário entre duas leis, permitindo a conciliação das situações jurídicas pendentes com a nova ordem legislativa (ROUBIER, apud FERRAZ, 1999, p. 56). Ou seja, são alterações feitas na Lei, para que esta, entre em acordo com as regras e ideias atuais. O Ato anexado ao Artigo 2o nos apresenta o seguinte: “No dia 21 de abril de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País.

§ 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.”

O sistema presidencialista sofre grandes críticas por se tratar de uma chamada “ditadura por prazo certo’, pois se algum Presidente estiver realizando um mau governo, ele não poderá ser destituído, a não ser que ele tenha cometido algum crime que permita sua remoção.

Todavia, como o Brasil é um País com grande área territorial e constituído de muitos partidos instáveis, ou seja, sem forças para se tornarem partidos grandes e unificados, o modo parlamentarista não seria uma boa alternativa, havendo muitas sucessões na liderança. Uma vez que caso o parlamentarismo fosse aprovado, em algum determinado ano, um certo partido estaria com uma força maior que os outros partidos brasileiros. Contudo com o passar de um curto período de tempo, outro partido totalmente contrário poderia acumular forças para que consiga tomar o poder e colocar suas ideias em prática, deixando o Brasil com uma instabilidade governamental muito grande.   

Por isso é possível afirmar que o sistema de governo vigente em nosso país, o Presidencialismo, é, por enquanto, o melhor sistema que podemos adotar para o bem-estar da população brasileira, sendo ele um sistema estável que permite ao povo exercer sua real função, não sendo estes meros objetos de composição do Estado, podendo estes selecionar seus governantes e como eles devem governar.

Gabriel Vieira Dacoregio
Graduando em Direito, estagiário do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

Tudo o que acontece em Içara, Balneário Rincão e na região você encontra primeiro aqui!

coopercocal
Cooperaliança