• Sidma havia alertado prefeitura sobre falhas no processo seletivo

Sidma havia alertado prefeitura sobre falhas no processo seletivo

19 Jun, 2017 10:17:31 - Geral

Araranguá (SC)

A suspensão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Araranguá, cujas provas estavam previstas para domingo, dia 18, não surpreendeu a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Araranguá (SINDMA). Pelo contrário. A Ação Civil Pública 0900101-64-2017.8.24.0004, apresentada pelo Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça, está em consonância com uma série de reivindicações protocoladas pelo sindicato junto ao Executivo Municipal já no dia 22 de maio de 2017.

O SINDMA, através de ofício protocolado junto à prefeitura e assinado pelo presidente Fernando Espindula (veja a fotocópia em anexo) alertava sobre várias irregularidades no processo seletivo. Entre as reivindicações feitas na época e não atendidas, constam os seguintes itens:

1) A solicitação de inclusão de vagas para a disciplina de Ensino Religioso (que não contra nas disposições 1.1.1 do edital);

2) As disciplinas de Inglês e Espanhol parecem acopladas, mas devem estar separadas pois são áreas distintas;

3) É preciso adequar o salário base do pedagogo que irá atuar na Secretaria do Bem Estar Social, 1.1.3, com salário do pedagogo da Educação Infantil, 1.1.1;

4) Percebemos também a ausência de prazo, bem como local, para que os candidatos possam apresentar recurso quanto ao teor do respectivo edital.

SAIBA MAIS:

Confira a nota do MP/SC:

Suspenso processo seletivo da Prefeitura de Araranguá

Seleção simplificada previa contratação de servidores temporários para cargos que deveriam ser efetivos, alguns inclusive com candidatos aprovados em concurso público ainda vigente. Prova seria realizada no domingo(18/6).

Está suspenso o processo Seletivo Simplificado 01/2017 do Município de Araranguá para contratação de servidores temporários para as Secretarias de Educação, da Saúde e da Assistência Social. A suspensão foi por meio de medida requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo Poder Judiciário. As provas da seleção seriam realizadas no domingo (18/6).

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, após a Administração Municipal manter o processo seletivo mesmo após ter sido alertada das irregularidades. Na ação, o Promotor sustenta que a Constituição permite que a Administração Pública contrate servidor em caráter temporário somente em situações de excepcionalidade ou emergenciais, tais como catástrofes, calamidades, surtos endêmicos.

No caso de Araranguá, a legislação foi ignorada. "Há excepcional interesse público na contratação temporária de servidores para ocupar os cargos de auxiliar de serviços gerais, de terapeuta ocupacional, atendente de farmácia, de técnicos, de auxiliar administrativo, de auxiliar de enfermagem, de vigia, entre outros, segundo previsão do edital? Evidente que não. Claramente, há violação constitucional, burlando-se a realização de concurso público", considera Tremel de Faria.

O Promotor de Justiça acrescenta outras irregularidades no processo seletivo, como a alteração do edital a apenas dois dias do prazo final de inscrição. Conforme relata na ação, o edital foi lançado no dia 18 de maio, com prazo de inscrição até o dia 1º de junho. Porém, no dia 29 de maio o edital foi retificado sem a observância das formalidades legais, reduzindo o conteúdo programático das provas e aumentando o número de vagas e o salário de funções a serem preenchidas.

O Ministério Público apurou, ainda, que 15 dos 49 cargos disputados no processo seletivo possuem concurso público vigente, com candidatos aprovados que poderiam ser imediatamente chamados, afastando, mais uma vez a excepcionalidade da contratação temporária.

A medida liminar foi requerida com urgência, diante da iminência da realização da prova, a fim de resguardar os interesses do erário do Município e dos candidatos e eventuais aprovados, que poderão deixar outras atividades para dedicação ao cargo conquistado, já que considera inevitável a anulação do processo seletivo, por estar eivado de graves irregularidades.

Diante dos fatos apontados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida e o processo seletivo suspenso pelo Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Araranguá. No mérito da ação, o promotor de Justiça requer a anulação do edital e a responsabilização do Prefeito por ato de improbidade administrativa. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 0900101-64.2017.8.24.004).

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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