Senado aprova retorno de empresas ao Simples Nacional
Brasília (DF)
O Senado Federal aprovou o projeto que permite que empresas excluídas do Simples Nacional retornem ao regime especial. O texto segue agora para sanção presidencial.
Segundo informações da Receita Federal, 470 mil empresas foram excluídas do Simples em janeiro. Dessas, 241 mil solicitaram readmissão e 158 mil tiveram o pedido deferido. Assim, 312 mil empresas poderão ser beneficiadas pela aprovação.
De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), o projeto determina que a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis. “Em um momento de recuperação econômica, temos de legislar a favor da geração de emprego e renda aos brasileiros”, comenta Jorginho Mello, presidente da Frente da Micro e Pequena Empresa.
Para voltarem ao regime, as empresas precisarão aderir ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas, o Refis do Simples. O programa, aprovado no fim do ano passado pelo Senado, foi barrado em janeiro deste ano pelo presidente Michel Temer. O veto, entretanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril.
As empresas poderiam ter solicitado no início do ano o retorno ao regime. Mas a indefinição em relação ao programa de refinanciamento levou muitas empresas a não fazer o pedido. Agora, poderão retornar ao Simples e ainda pagar suas dívidas em condições mais favoráveis. A reinclusão deverá ser solicitada em até 30 dias após a adesão ao Refis.
O programa de refinanciamento estabelece que micro e pequenas empresas poderão pagar suas dívidas em até 15 anos. A entrada é de 5% da dívida e poderá ser paga em 5 parcelas. O parcelamento poderá ser feito em até 175 vezes, com desconto de até 90% nos juros e 70% nas multas. Eis as condições do programa:
Entrada: 5% da dívida em 5 parcelas;
Pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;
Parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas;
Prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor.
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