• Semana foi de incentivo às doações ao FIA em Cocal

Semana foi de incentivo às doações ao FIA em Cocal

27 Abr, 2017 10:41:19 - Variedades

Cocal do Sul (SC)

Os integrantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Cocal do Sul realizaram nesta semana uma ação para incentivar a doação de parte do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) por pessoas físicas e jurídicas. Materiais como folders e banners de orientação foram entregues e anexados em contabilidades e entregues  ao público em geral. O prazo para declaração do imposto/2016 e doação ao FIA vai até sexta-feira, dia 28 de abril, para pessoa física. Já as jurídicas poderão fazê-la até o dia 31 de maio. 

Saiba mais sobre o FIA

O FIA é onde são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda que desejam investir nas ações em prol dos meninos e meninas do município. Essa iniciativa garante que o recurso fique no município, sendo destinado de forma série e segura para centenas de crianças e adolescentes. Essa doação possibilita a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social.

O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado pela Lei Federal 8069/90 e instituído no município em dezembro de 2010, pela Lei 1032/2010.

O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2017 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta bancária do Fundo FIA.

Como participar do FIA?

- Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 3% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções que a sua empresa pode fazer, como a Lei Rouanet ou Audiovisual.

- Pessoas físicas que apresentam declaração no modelo completo podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, entre outros. As doações poderão ser direcionadas a projetos específicos de determinadas entidades, a sua escolha.  

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA
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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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