Secretário de TI do TSE responde a questionamentos sobre a urna eletrônica

28 Set, 2018 16:26:40 - Política

Florianópolis (SC) 

O secretário de tecnologia da informação do TSE, Giuseppe Janino, responde em 7 vídeos instigantes a verdade sobre a urna e o processo eletrônico de votação.

Assista à playlist com todos os vídeos no nosso canal no YouTube.

Confira abaixo a transcrição integral dos vídeos:

É verdade que o TSE concedeu os códigos de segurança das urnas para a Venezuela e negou o acesso aos pesquisadores brasileiros?

O TSE nunca fez isso. Houve sim a publicação de um edital, ainda para a minirreforma eleitoral, a qual previa a impressão do voto.

Esse edital previa a contratação de módulos impressores que deveriam interagir com a urna eletrônica. Então, parte desse sistema operacional seria liberado para que a empresa pudesse fazer o componente que pudesse interagir com a urna. Portanto, essa história de que o TSE estaria cedendo códigos, algoritmos e chaves criptográficas para uma empresa estrangeira ou para a Venezuela é uma história totalmente mentirosa. Isso é facilmente verificável com a leitura do próprio edital.

Inclusive, esse edital não foi cumprido, porque a empresa de origem venezuelana não passou nos requisitos técnicos. O edital foi cancelado e em seguida aberto um novo, onde uma empresa nacional venceu.

Logo, iniciou o processo de fabricação, utilizando inclusive essa parte do sistema operacional, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do voto impresso e todo esse processo foi paralisado. Portanto, isso é uma história tendenciosa que visa trazer desinformação para o cidadão e desestabilização no processo eleitoral brasileiro.

Quanto à restrição dos códigos para o cidadão, o que acontece é totalmente o contrário. Nós somos o único país do mundo que abre o sistema eleitoral para que o cidadão tente quebrar as barreiras de segurança. Os programas são abertos para que hackers tentem passar pelas barreiras de segurança e tentem implementar uma fraude. Com esse trabalho colaborativo, nós modificamos e fortalecemos essas barreiras.

Também abrimos o sistema 180 dias antes da eleição, para que várias instituições, inclusive os partidos políticos, possam analisar cada programa num prazo de 6 meses. Depois, nós fazemos uma blindagem desses programas e guardamos na nossa sala cofre. Eles ficam disponíveis para o interessado pelo tempo que for necessário analisar os programas. Portanto, nada que contém essa informação é procedente, trata-se de uma Fake News.

Por que especialistas que participam do Teste Público de Segurança dizem ser possível hackear as urnas eletrônicas?

Como já citado anteriormente, somos o único país do mundo que faz o Teste Público de Segurança, que abre o sistema para que os hackers tentem quebrar as barreiras de segurança e demonstrar quais estão fragilizadas. Nós consertamos e chamamos esses hackers novamente para testar as melhorias.

Esse cenário é totalmente favorável ao hacker. Nós desativamos várias barreiras de segurança, entregamos os programas para que eles possam analisá-los. A própria urna eletrônica é aberta para que eles tenham total facilidade para que possam implementar seus testes de segurança.

Apesar de toda essa facilidade que os hackers recebem para implementar seus planos de ataque, ninguém até hoje conseguiu alterar um voto ou relacionar o eleitor com seu devido voto.

Por que no Brasil usamos a urna eletrônica? O que prova que ela é o equipamento mais seguro para utilizar em uma eleição?

Há 25 anos atrás nós vivíamos um processo de votação manual, onde o cidadão escrevia seu voto em cédula de papel, que era inserida em uma urna de lona. No fim da votação, essas urnas de lona eram abertas, e os votos eram contados manualmente. Essa informação era lançada em mapas e, então, totalizada. Havia um processo com muita intervenção humana, e aonde há intervenção humana há, pelo menos, 3 atributos vinculados ao ser humano: a prática de erros, a lentidão e, principalmente, a possibilidade de fraude.

Nós tínhamos um cenário com total falta de credibilidade e a informatização do processo eleitoral veio justamente para resolver esse problema: para reduzir a mão do homem no processo, como também incluir mecanismos e funcionalidades que somente o paradigma digital tem, como a questão das assinaturas digitais e a criptografia. Quando existe uma assinatura digital sobre um determinado objeto, aquela assinatura não pode ser negada.

Então, mudamos um paradigma. Saímos de um processo fragilizado e com baixíssima credibilidade para um processo automatizado. Por meio da tecnologia conquistamos vários outros atributos. A urna eletrônica veio para preencher esse espaço e ela preencheu muito bem, tanto é que hoje somos excelência no processo informatizado no mundo.

O voto pode ser fraudado? Podem descobrir em quem eu votei? Quem garante a confidencialidade do meu voto?

Todo o desenvolvimento da solução tecnológica e todos os cerca de 120 sistemas que são desenvolvidos para a eleição são orientados pela lei. O Artigo 14 da Constituição estabelece o sigilo do voto, que é implementado em todas as soluções, desde o início até o final do processo.

Isso pode ser provado por meio da análise dos programas. Nós abrimos os programas 6 meses antes das eleições para que várias instituições possam analisar. Além disso, também temos os testes públicos de segurança para analisar se existe a possibilidade da quebra de sigilo do voto. Portanto, o eleitor pode ficar tranquilo com relação a isso, porque esse é um preceito constitucional que é inserido como requisito principal dentro do processo, e pode ser verificado em vários momentos de auditoria já citados.

Como confiar na contagem dos votos? Qual a garantia de que um candidato não está recebendo mais votos por meio de fraude?

Existem alguns meios de verificar a integridade do voto, se o voto dado é o voto realmente computado. Uma das auditorias é a chamada Votação Paralela. Às vésperas da eleição, com as urnas já instaladas nos locais de votação, juízes eleitorais fazem um sorteio estadual com os números das seções. Assim, a urna da seção sorteada é retirada e levada para o local da Votação Paralela, que possui câmeras e espaço para os cidadãos comparecerem e acompanharem.

O voto é escrito em uma cédula de papel e, em seguida, é passado para o teclado da urna eletrônica. Tudo isso é registrado por vídeo e por um auditor que emite um relatório no final. Ao fim, se verifica se tudo aquilo que se digitou no teclado correspondeu ao que saiu no Boletim de Urna.

Nós realizamos esse processo em todos os estados desde 2002 e até hoje não há um caso de diferença daquilo que foi digitado no teclado da urna com aquilo que se apresentou nos resultados. Esse método de auditoria evidencia a garantia de que o voto dado será o voto computado.

É verdade que a urna eletrônica é produzida por uma empresa da Venezuela? Quem criou o software que a Justiça Eleitoral utiliza?

A urna eletrônica é um projeto desenvolvido pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral. Diferentemente de outros países, o projeto de engenharia é da instituição.

O projeto desenvolvido pelo TSE é publicado em um edital e empresas podem concorrer a essa licitação. As empresas que vendem vão materializar o projeto feito pelo Tribunal, ou seja, nós temos total controle disso.

Quando a empresa que vence o processo licitatório inicia a fabricação, nós mantemos uma equipe na fábrica para acompanhar todos os passos. Quando ela termina de fabricar, ela mesma não consegue testar a urna sem a intervenção do TSE.

Então, essa história de que a urna brasileira é da empresa A, B ou C é uma mentira. Nós temos essa característica que nos diferencia do mundo.

Na hora de assinar o caderno de votação, o eleitor pode colocar o número do candidato ao lado da assinatura? O que acontece se ele fizer isso?

Existe um preceito constitucional que estabelece o sigilo do voto. A medida em que o eleitor, no momento da assinatura do caderno de votação, publicar o seu voto, ele está quebrando esse preceito constitucional. Se isso acontecer, a seção fica submetida a uma decisão do juiz eleitoral em relação a essa ilegalidade, correndo o risco de ser anulada. Portanto, eu creio que seja uma péssima opção fazer esse tipo de procedimento, porque isso pode não só prejudicar o eleitor como também prejudicar o próprio candidato.

TEXTO/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO TRE-SC

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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