Secretaria da Fazenda dispensa livro fiscal para empresas
Florianópolis (SC)
Em audiência com entidades empresariais e contábeis, o governador Raimundo Colombo assinou nesta terça-feira, 20, em seu gabinete no Centro Administrativo do Governo do Estado, em Florianópolis, um decreto que dispensa as empresas cadastradas no Simples Nacional de apresentarem livros fiscais impressos e autenticados. A legislação vale a partir de 2017.
O contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido popularmente como Sintegra, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95. Os secretários de Estado da Fazenda, Antônio Gavazzoni e da Casa Civil, Nelson Serpa, também participaram do ato.
“O sistema de contabilidade das pequenas empresas vai ter um ganho muito grande. Com isso vamos diminuir as despesas, aumentar a eficiência e manter a confiabilidade. É a vitória da tecnologia contra a burocracia. Foi desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com os contadores. Sinto orgulhoso de ver essa evolução e quero agradecer a toda equipe”, destacou Colombo.
Cada empresa gasta, em média, R$ 100 por dois livros anuais exigidos pela Fazenda, incluindo impressão, encadernação e taxas da Jucesc. Os livros têm que ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais. “Somos um dos poucos estados a dispensar essa obrigatoriedade, que é redundante. A escrituração digital não tem custos, como prevê a lei, e atende aos anseios do contribuinte por desburocratização”, afirma Gavazzoni.
Com a nova legislação, a informação eletrônica passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados no momento da geração, no próprio validador nacional que já vem sendo utilizado na geração do Sintegra. A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.
O diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim observou que são mais de 290 mil livros impressos por ano e que ficam por cinco anos em casa empresa. “Agora imagina guardar esse material por cinco anos o que não vai gerar de papel, além disso a natureza agradece. Não é uma obrigação nova e +sim uma dispensa de entregar o material impresso”.
Saiba mais
Sintegra – já era utilizado pelas empresas do Simples Nacional e as informações prestadas por meio desta mídia eletrônica deveriam refletir as mesmas informações dos livros físicos. O que a Fazenda fez foi utilizar a tecnologia para dar validade jurídica ao arquivo eletrônico que já era recebido mensalmente, transformando-o na única informação obrigatória a ser prestada pelas optantes.
Livros fiscais – registram operações com mercadorias e prestação de serviços no âmbito do ICMS.