SC regulamenta lei para divulgação de nomes dos responsáveis e chefes de saúde
Florianópolis (SC)
Lei que estabelece a obrigatoriedade da divulgação dos nomes
dos responsáveis administrativos e médicos encarregados pelas chefias de
plantão em estabelecimentos de saúde em Santa Catarina foi regulamentada por
decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado nesta
quinta-feira, 27.
A medida prevê que hospitais, prontos-socorros, ambulatórios
e demais estabelecimentos de atendimento à saúde localizados em Santa Catarina
disponibilizem, em local de fácil visualização, nas entradas principais de
acesso ao público, sistema de informação identificando os profissionais
escalados para a prestação dos serviços.
As informações deverão ser atualizadas diariamente e conter
nome completo, número do registro profissional e horário de trabalho do
responsável administrativo pela unidade de saúde, bem como dos médicos
responsáveis pelas chefias de plantão, dos médicos plantonistas e dos
enfermeiros e técnicos de enfermagem escalados para o turno.
A divulgação deverá ser feita, preferencialmente, em uma das
paredes internas próximas à recepção, por meio de relatório impresso e
atualizado, quadro branco escrito com pincel atômico ou monitor eletrônico de,
no mínimo, 14 polegadas. Além disso, o sistema deverá informar ao usuário como
fazer uma reclamação se houver descumprimento dos horários de atendimento ou
falta dos plantonistas, assim como informações que contribuam para melhorar a
eficiência dos serviços de atendimento à saúde pública.
A responsabilidade de divulgação, controle e atualização das informações determinadas na lei é do gestor da unidade de saúde. Disponível no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 27, o decreto 1.140/2017 regulamenta a lei 15.048/2009, atualizada pela lei 17.030/2016, que entrou em vigor em março deste ano.
TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO