Sapinho é condenado no TRE por compra de voto no pleito de 2012

11 Mai, 2017 10:22:25 - Política

Florianópolis (SC)

Rodrigo Mendes e Sérgio Aurélio Pizzetti foram condenados, por unanimidade, pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral, caracterizado também pela distribuição de vales-combustíveis. A conduta vedada teria acontecido durante a campanha eleitoral de 2012 do candidato a vereador do município de Içara Rodrigo Mendes, vulgo “Sapinho”. A decisão está disponível no Acórdão n. 32.462.

O Ministério Público Eleitoral ofereceu a denúncia em face da decisão do juízo da 79ª Zona Eleitoral (Içara), que julgou improcedente a ação penal, por entender que as provas não comprovaram que os vales-combustíveis foram utilizados para comprar votos de eleitores. 

Após analisar as provas dos autos, o relator do caso, juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, concluiu que as conversações mostram que os acusados “possuíam uma organização em funcionamento” com o propósito de ofertar vale-combustíveis para eleitores objetivando obter votos. 

Dessa forma, o magistrado determinou a condenação de Rodrigo e Sérgio ao pagamento de pena de 1 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, no quantum unitário de 1/30 do salário mínimo vigente. Em seguida, o relator substituiu as penas de prisão por penas restritivas de direito.

“Ao seu turno, substituo as penas de prisão por duas penas restritivas de direito, a saber: a prestação de serviços gratuitos à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em entidade a ser escolhida pelo juízo da execução e em uma prestação pecuniária que arbitro em cinco salários-mínimos, a serem destinados a entidade com destinação social, também a ser definida pelo juízo em execução”, determinou o magistrado. 

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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