Santa Catarina congela investimento por dois anos
Santa Catarina
O deputado estadual Dirceu Dresch disse hoje (14), na tribuna da Assembleia Legislativa, que a Bancada do Partido dos Trabalhadores não concorda e por isso votou contra o Projeto de Lei (PL 350/2017), que estabelece o teto de gastos públicos, congela gastos e investimentos do governo catarinense. O governo federal empurrou de goela abaixo dos governadores e o governadro Colombo aceitou, é uma política criminosa que resultará em estagnação e precarização dos serviços públicos. O que está ruim vai ficar pior”, argumentou Dresch. Com 23 votos a favor e sete ocontra o projeto foi aprovado. reclamou.
A Bancada chegou a apresentar uma emenda para retirar a saúde, a educação e a segurança pública do PL, mas a mesma não foi aceita no Plenário. “Pretendíamos fazer um amplo debate da matéria nas comissões de mérito, mas estrategicamente não permitiram a sua tramitação normal, nem que promovêssemos audiências públicas para o amplo debate com a sociedade”, protestou.
Segundo o deputado, ocorreu um verdadeiro “tratoraço” na Alesc por parte do governo, uma vez que o PL 350 mexe profundamente com a vida dos catarinenses. “Renegociar dívidas por juros menores é importante, mas não nesses termos que serão nefastos à sociedade. O Estado de Santa Catarina ficará engessado, proibido de investir na melhora do serviço público, fazer novas contratações, mesmo com aumento da arrecadação. O salário dos servidores ficará dois anos sem ganho real, as rodovias estaduais esburacadas ficaram assim por dois anos. A saúde, que já tem uma dívida de R$ 800 milhões, ficará abandonada . O parlamento tem que estar aberto à participação da sociedade. Não permitir o debate é proibir o processo democrático”, disse Dresch.]
O congelamento das despesas é uma exigência do Governo Federal, autorizado pela Lei Complementar 156/2016, que estabeleceu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. Para aderir ao plano, Santa Catarina não poderá elevar o crescimento anual das despesas, além da inflação do ano anterior, pelo prazo de dois anos.
TEXTO/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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