• sancionadas leis que beneficiam proprietários de imóveis rurais e urbanos

sancionadas leis que beneficiam proprietários de imóveis rurais e urbanos

17 Out, 2018 14:25:35 - Geral

Maracajá (SC)

 Foram corrigidas duas consequências práticas que vinham sendo constatadas com a aplicação do primeiro Plano Diretor (PD) de Maracajá, que entrou em vigor em novembro de 2016. Imóveis com características rurais inseridos no novo perímetro urbano estão isentos do IPTU e construções em desacordo com os patrões impostos pelo PD podem ser usado para fins comerciais ou residenciais.

As correções se deram com a aprovação de dois projetos de lei complementar aprovados por unanimidade pela Câmara de Vereadores e as leis sancionadas pelo prefeito Arlindo Rocha. "É um processo natural; os legisladores, técnicos e a comunidade que se envolveram no debate do Plano Diretor tinham as melhores intenções, mas a teoria quando é praticada apresenta situações que exigem ajustes", disse Arlindo ao sancionar as duas leis que passam a vigorar.

O Plano Diretor de 2016 estabeleceu, por exemplo, uma faixa de 700 metros de cada lado da BR-101, como perímetro urbano e, consequentemente todos os imóveis nesta área foram tributados e seus proprietários receberam carnês de IPTU. Em outras regiões do município, o perímetro também foi alterado. "Encontramos muitos casos em que os valores lançados de IPTU, para nossa realidade, são impraticáveis e seus proprietários, em cinco anos, por não pagarem o imposto lançado, perderiam seus imóveis", ilustra o prefeito.

Em relação aos imóveis fora dos patrões estabelecidos pelo novo Plano Diretor a situação impedia, por exemplo hipotético, de uma farmácia fechar suas portas em prédio e no mesmo local a prefeitura não podia permitir que outra farmácia funcionasse. "Havia uma lacuna na lei e o município não podia fornecer o habite-se para que o novo empreendimento funcionasse no mesmo imóvel, que até então era ocupado", refere Rocha.

Conforme a fiscal de Tributos da administração municipal de Maracajá, Michelini Francisco, os proprietários dos imóveis com características rurais, inseridos no perímetro urbano e que tenham sido tributados com o IPTU devem comparecer o mais breve possível ao Setor de Protocolo e requerer a isenção. "É preciso preencher os requisitos legais, comprovando as características rurais do imóvel", enfatiza Michelini.

O que dizem as novas leis:

Também ficam isentos de pagamento do IPTU:

"Os imóveis localizados dentro da zona urbana, sem qualquer característica ou infraestrutura urbana (exemplo, loteamento ou parcelamento do solo), ou seja, que possuam características rurais e que sejam comprovadamente utilizados em exploração extrativa ou vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial".

Sobre imóveis em desacordo com padrões do Plano Diretor:

" As obras iniciadas ou concluídas até 23 de novembro de 2016, que se encontrem em desacordo com as disposições do Plano Diretor do Município, Código de Obras ou outra lei municipal, poderão ser regularizadas desde que localizadas em área regular, bem como não possuam impedimentos quanto ao Código Civil, nem venham comprometer a segurança, o sossego e a saúde, do proprietário ou da vizinhança".

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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