• Redução da Maioridade Penal é tema do 1° Simpósio DCE Içara

Redução da Maioridade Penal é tema do 1° Simpósio DCE Içara

26 Set, 2016 20:11:20 - Educação

Içara (SC)

O Diretório Central dos Estudantes da Unisul de Içara realiza o 1° Simpósio DCE Içara e traz o tema: “Abordagem Jurídica e Psicológica sobre a redução da maioridade penal”. O evento acontecerá na Unidade de Içara em duas noites, dias 26 e 27/9, às 19h. O ingresso custa R$ 40,00. Estudantes pagam R$ 20,00 e adquirem certificado que pode ser validado como hora complementar de estudo.

Entre os palestrantes estão Valdenir Martins de Oliveira, Mauro Canto da Silva, Cristiano Rodrigues e Antônio Márcio Campos Neves

Saiba mais sobre o que está em tramitação no Senado Federal sobre a temática Redução da Maioridade Penal':

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 74, de 2011

Autoria: Senador Acir Gurgacz e outros

Ementa que acrescenta parágrafo único ao art. 228 da Constituição Federal para estabelecer que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados, são penalmente inimputáveis os menores de quinze anos.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 33, de 2012

Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira e outros

Ementa que altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 21, de 2013

Autoria: Senador Alvaro Dias e outros

Ementa que altera o art. 228 da Constituição Federal com vistas à diminuição da maioridade penal de 18 (dezoito) anos para 15 (quinze) anos.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 115, de 2015

Autoria: Deputado Benedito Domingos

Ementa que altera a redação do art. 228 da Constituição Federal e estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de dezesseis anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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