Quais as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega dos imóveis pelas construtoras?

27 Abr, 2018 10:57:49 - Artigo

Nos últimos tempos o mercado imobiliário apresentou um crescimento significativo, principalmente quanto aos edifícios. As compras de imóveis “na planta” tornaram-se muito comum, tendo em vista a diminuição do valor, quanto mais no início da obra a compra for realizada. Porém, tanta procura acaba por ocasionar o atraso na entrega de algumas dessas obras.

Quando uma pessoa compra um imóvel, ela pode estar movida pela emoção de seu primeiro imóvel próprio, de sua moradia depois do casamento etc. Aliado a isso está a redação contratual de forma um tanto quanto complexa e ainda, ao fato de poucas pessoas valerem-se do conhecimento de um advogado na hora de assinar esses contratos. Tendo isso em vista, muitas vezes aceitam cláusulas abusivas, especialmente quanto ao atraso na entrega do imóvel.

O atraso na entrega do imóvel causa transtornos não só financeiros mas também morais. A doutrina aponta que “violando o contrato ao não executar a obra ou ao executá-la defeituosamente, inobservando as normas nele estabelecidas, o construtor responderá civilmente, como contratante inadimplente, pelas perdas e danos, com base nos arts. 389 e 402 do Código Civil (GONÇALVES, 2005, P.422).

A relação jurídica existente nesses casos é de consumo, logo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo a Lei 8.078 assegura prerrogativas especiais ao consumidor na defesa dos seus interesses, como a inversão do ônus da prova. Quando a construtora resistir em compor acordo extrajudicial para recompor os danos causados ao contratante lesado pelo atraso, a busca da solução migra ao judiciário, através da propositura de ação. Importante demonstrar o dano, a lesão ao direito consumados pela mora do construtor, que podem violar o direito à moradia e ainda gerar a possibilidade de uma indenização moral por situações advindas do atraso.

Inegável que nestes casos é inevitável o incômodo, a tensão e o desgaste emocional. Por isso, é imprescindível estar atento no momento da contratação: verificar a idoneidade da parte contrária, ler e analisar cautelosamente as cláusulas do contrato e ainda, buscar ajuda de profissionais para entendê-lo por completo. Atitudes como estas por certo irão minimizar a probabilidade de dissabores.

Jessica Rodrigues Duarte
Bacharel em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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