Promotor responde comentário de Murialdo sobre ser leviano

28 Set, 2016 19:20:38 - Política

Içara (SC)

O promotor público Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, da Comarca de Içara (SC), emitiu uma nota sobre o comentário feito pelo prefeito Murialdo Gastaldon, na rádio Difusora AM/910, nesta quarta-feira (29/9), de que era leviano.

"Acerca da acusação de eu ser leviano informo que a ação proposta esta baseada em preceitos jurídicos. Trata-se de retórica repetida, não só em Içara, mas atualmente em cenário nacional em que, ao invés de se ater e prestar-se esclarecimentos sobre os fatos, os agentes demandados em juízo buscam desviar a atenção, atacando membros do MP, MPF, Polícia Federal e demais órgãos de investigação. Trata-se de mera técnica defensiva conhecida como "argumentum ad hominem". Caso houvesse irresponsabilidade na minha atuação já teria proposto inúmeras ações contra a atual administração, haja vista o considerável número de representações e denúncias trazidas ao conhecimento do MP. O fato é que ao serem ouvidos os investigados apresentaram versões conflitantes e não souberam explicar de forma verossímel a origem das Notas Promissórias que instruem o processo".

Marcus Vinicius de Faria Ribeiro - Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara

Saiba mais

Considerando que houve divulgação de Ação de Improbidade proposta pelo MPSC na última sexta-feira (dia 23/09/2016), a qual gerou comentários por alguns dos envolvidos, entende-se por bem prestar alguns esclarecimentos.

Inicialmente quanto ao tempo a que foi proposta a Ação, próximo das eleições, cabe esclarecer que o MP não atua conforme o calendário eleitoral. Não é devido o sobrestamento de feitos para beneficiar ou prejudicar partidos ou interesses eleitorais. No presente processo, em que pese os fatos se referirem ao ano de 2012, só chegaram ao conhecimento do MP no dia 06/07/2016 por meio de representação formulada por um cidadão. Ademais os títulos de crédito (notas promissórias) só se tornaram públicos em 06/04/2016, com o ajuizamento de um processo de execução para cobrança.

Com o recebimento da representação se instaurou procedimento para investigação o qual foi concluído alguns meses após. Com a conclusão das investigações se deu o desfecho com a propositura da ação, não havendo motivo ou disposição legal para se aguardar a adoção das providencias que foram tomadas.

Acerca da alegada ausência de legitimidade, ou seja, sobre a alegação de que o Sr. Prefeito Municipal e Vice-Prefeito não poderem ser réus na referida ação por não ocuparem cargos públicos na época dos fatos, destaca-se que tal questão foi objeto de estudo jurídico pelo Centro de Apoio Operacional do MPSC que concluiu haver possibilidade de os agentes responderem à ação como concorrentes para o ato de improbidade em companhia do então Secretário de Obras do Município de Içara. Tudo na forma do artigo 3º da Lei 8.429/92 que diz: “As disposições desta lei são aplicáveis […] àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”. Há portanto, smj, fundamento jurídico para a propositura da ação.

Por fim, esclarece-se que o processo e o inquérito civil são públicos, atuando o MPSC com a transparência exigida pela Constituição Federal e demais normas legais. Trata-se de propositura de ação por ato de improbidade, na qual todos os quatro demandados terão direito de defesa perante o Poder Judiciário antes de serem julgados. Ademais, todos os envolvidos foram ouvidos pessoalmente antes da propositura da ação, respeitados seus direitos e garantias constitucionais. Foi inclusive franqueado acesso e extração de cópias das investigações por duas vezes a advogado constituído pelo Sr. Murialdo Canto Gastaldon.

Para ter acesso a declaração de Murialdo a Rádio Difusora 910/AM  <a href="http://www.difusora910.com.br/">CLIQUE AQUI</a>

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

Tudo o que acontece em Içara, Balneário Rincão e na região você encontra primeiro aqui!

Cooperaliança
EXPRESSO COLETIVO ICARENSE