• Projetos alteram leis de isenção do IPTU e de imóveis irregulares em Maracajá

Projetos alteram leis de isenção do IPTU e de imóveis irregulares em Maracajá

06 Set, 2018 14:39:29 - Política

Maracajá (SC)

Proprietários de imóveis com características totalmente rurais, mas inseridos no perímetro urbano no Plano Diretor de Maracajá, que vigora desde 2016, e incluídos no cadastro do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e os que têm imóveis  em desacordo com a mesma legislação urbanística, poderão ter solucionados seus impasses com os cofres e normas municipais. Começaram a tramitar, nesta semana, na Câmara de Vereadores, projetos de lei que alteram as leis do plano diretor e do código tributário do município.

No Plano Diretor de Maracajá de 2016 foi estabelecido o novo perímetro urbano do município. "Ao longo da BR-101, por exemplo, foi definida uma faixa de 700 metros de cada lado da rodovia como perímetro urbano, uma iniciativa interessante, com lógica, prevendo para onde a cidade deve crescer, mas nesta região existe uma quantidade significativa  de imóveis que são rurais, ao lado de quadras que são totalmente urbanizadas", ilustra o prefeito Arlindo Rocha.

Taxar área agricultáveis ou utilizada para manejo de gado, ou outra qualquer atividade agrícola, nas mesmas condições que lotes urbanizados, gera uma injustiça social e econômica, apuraram os estudos dos técnicos da administração municipal. "Verificamos que em uma determinada quadra, tem cerca de 50 ou 60 casas e na quadra vizinha uma plantação, praticamente nas mesmas dimensões; enquanto cada proprietário urbano paga em torno de R$ 500,00 ao ano de IPTU, o proprietário rural foi tributado em mais de R$ 25 mil", exemplifica o prefeito.

Outra preocupação dos legisladores, no passado, foi proteger o pequeno produtor rural. O código tributário em vigor isenta de IPTU o proprietário de área rural, que seja seu único imóvel e que sobreviva, exclusivamente dele, comprovadamente pela fiscalização municipal. "Apesar da boa intenção, está se protegendo o proprietário, não a propriedade e, além disto, quais são os parâmetros de fiscalização da administração para determinar se a propriedade responde, unicamente, pelo sustento do proprietário?", questiona Arlindo.

Se aprovada pelos vereadores a proposta de mudança no Código Tributário municipal as propriedades que tenham características para atividades econômicas rurais, utilizadas em exploração extrativa ou vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial estarão isentas do IPTU. Mas, se tiverem características urbanas, como loteamentos, arruamento ou qualquer forma de parcelamento de solo, serão tributadas pelo imposto predial e territorial urbano, segundo prevê a nova redação do inciso VI, do artigo 267 do Código Tributário.

Hoje, em Maracajá, por exemplo, se um estabelecimento comercial encerrar suas atividades em um imóvel fora dos padrões do Plano Diretor de 2016, nenhuma outra atividade poderá ser desenvolvida no local. Os técnicos da Prefeitura não encontram, no Plano Diretor, sustentação jurídica para conceder o "Habite-se"ao novo empreendimento. O mesmo ocorre com famílias que querem atualizar registros imobiliários de suas propriedades. "A lei deixou uma lacuna, que prejudica os proprietários", resume o prefeito de Maracajá.

Com o projeto de lei enviado a Câmara, as obras iniciadas ou concluídas até 23 de novembro de 2016, que se encontrem em desacordo com o Plano Diretor do Município, Código de Obras ou outra lei municipal, "poderão ser regularizadas desde que localizadas em área regular, bem como não possuam impedimentos quanto ao Código Civil, nem venham comprometer a segurança, o sossego e a saúde, do proprietário ou da vizinhança". Os projetos estão tramitando nas comissões e exigem votação em dois turnos.


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