Projeto sobre ocupação do solo em condomínios urbanísticos de lotes
Araranguá (SC)
Entre as proposituras já apresentadas e que tramitam nas comissões internas da Câmara de Vereadores consta o Projeto de Lei 14/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal. A matéria disciplina a ocupação do solo urbano e rural na modalidade de condomínio urbanístico de lote.
O Condomínio Horizontal de Lotes tem como fundamento legal os seguintes dispositivos: artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 271/67, combinado com o artigo 8.º da Lei Federal n.º 4.591/1964. A Lei nº 10.406/02 (Novo Código Civil) alterou dispositivos da Lei nº 4.591/64, ao prever um capítulo denominado “Do Condomínio Edilício” (arts. 1.331 e segs.).
A principal finalidade do projeto é suprir a lacuna existente no ordenamento jurídico ao fenômeno social da constituição de condomínios urbanísticos de lotes, sem o prejuízo das abalizadas posições doutrinárias e jurisprudenciais. A aprovação da proposta e posterior sanção da lei possibilitará aos interessados, autorização à constituição e registro dos condomínios urbanísticos de lotes, segundo às normas condominiais, oferecendo segurança jurídica na compatibilização com às normas relativas ao registro público.
ASSESSORIA DE IMPRENSA