Projeto proposto pelo deputado Mota pretende valorizar produtores
Florianópolis (SC)
Na próxima sessão ordinária da Assembleia Legislativa, na terça-feira, 1º, vai para votação o Projeto de Lei (PL) 564/2015, de autoria do deputado Manoel Mota, que trata da exclusiva denominação de polvilho azedo em Santa Catarina.
A PL estabelece que as empresas produtoras da matéria-prima no estado poderão denominar como polvilho azedo apenas o amido de mandioca resultante de processo de fermentação natural e secagem ao sol. A empresa que utilizar o termo polvilho azedo sem obedecer ao método especificado estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“O crescente mercado de alimentos proporcionou o surgimento de amidos que têm substituído o polvilho azedo. Eles são produzidos por grandes empresas, obtidos por modificação química do amido da mandioca. No entanto, estão expostos ao público consumidor com a mesma denominação do tradicional. A comercialização dos amidos substitutos do polvilho azedo lesa o consumidor, já que não consta nas embalagens do produto artificialmente modificado sua verdadeira composição”, destacou o autor da proposta, deputado Manoel Mota (PMDB).
Conforme o parlamentar maior preocupação é que esta prática pode levar ao desaparecimento das pequenas empresas que produzem o polvilho azedo verdadeiro, com o processo natural que leva em torno de 90 dias para ficar pronto. Já o amido substituto, feito por grandes empresas, fica pronto mais rápido e com menor custo, uma competição desleal. “Não podemos aceitar isso, principalmente porque gera o desemprego e afeta a produção de polvilho azedo verdadeiro, prejudicando, principalmente, a região sul do estado, onde concentra a maior produção de derivados de mandioca”, completa.
Por isso, o projeto de lei visa incentivar a manutenção do homem no campo e valorização dos seus produtos, além de impedir que empresas utilizem o termo polvilho azedo sem obedecer a critérios pré estabelecidos.
Na próxima sessão ordinária da Assembleia Legislativa, na terça-feira, 1º, vai para votação o Projeto de Lei (PL) 564/2015, de autoria do deputado Manoel Mota, que trata da exclusiva denominação de polvilho azedo em Santa Catarina.
A PL estabelece que as empresas produtoras da matéria-prima no estado poderão denominar como polvilho azedo apenas o amido de mandioca resultante de processo de fermentação natural e secagem ao sol. A empresa que utilizar o termo polvilho azedo sem obedecer ao método especificado estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“O crescente mercado de alimentos proporcionou o surgimento de amidos que têm substituído o polvilho azedo. Eles são produzidos por grandes empresas, obtidos por modificação química do amido da mandioca. No entanto, estão expostos ao público consumidor com a mesma denominação do tradicional. A comercialização dos amidos substitutos do polvilho azedo lesa o consumidor, já que não consta nas embalagens do produto artificialmente modificado sua verdadeira composição”, destacou o autor da proposta, deputado Manoel Mota (PMDB).
Conforme o parlamentar maior preocupação é que esta prática pode levar ao desaparecimento das pequenas empresas que produzem o polvilho azedo verdadeiro, com o processo natural que leva em torno de 90 dias para ficar pronto. Já o amido substituto, feito por grandes empresas, fica pronto mais rápido e com menor custo, uma competição desleal. “Não podemos aceitar isso, principalmente porque gera o desemprego e afeta a produção de polvilho azedo verdadeiro, prejudicando, principalmente, a região sul do estado, onde concentra a maior produção de derivados de mandioca”, completa.
Por isso, o projeto de lei visa incentivar a manutenção do homem no campo e valorização dos seus produtos, além de impedir que empresas utilizem o termo polvilho azedo sem obedecer a critérios pré estabelecidos.
TEXTO: ASSESSORIA DE IMPRENSA