Projeto prevê direito ao aleitamento materno em estabelecimentos
Araranguá (SC)
Durante a 43ª sessão do ano, cuja realização ocorre no dia 5 de setembro, será apresentado na Câmara, o projeto de lei, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de Araranguá. A proposta foi formulada pelo vereador Alexandre Rezende Pereira (PPS)
Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em associação com a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), tem empreendido um esforço mundial para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.
No Brasil, estimativas indicam que o aleitamento materno para crianças inicia em a 95% dos casos na primeira hora de vida. Mesmo assim, algumas mulheres ainda se sentem constrangidas ao amamentar em público.
O projeto determina que estabelecimentos destinados às atividades de comércio, cultura, recreação ou prestação de serviços, ficam obrigados a permitir o aleitamento materno em suas dependências, seja em local fechado ou aberto.
De acordo com a proposta, o não atendimento dessa lei sujeitará o estabelecimento infrator à pagar multa, inclusive podendo ter o valor dobrado a cada reincidência. Além disso, este indexador será reajustado anualmente pelo Executivo.
Seguindo a tramitação normal, depois de apresentada, a matéria será remetida para análise das comissões. Posteriormente, ocorre a votação na Câmara de Vereadores
Durante a 43ª sessão do ano, cuja realização ocorre no dia 5 de setembro, será apresentado na Câmara, o projeto de lei, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de Araranguá. A proposta foi formulada pelo vereador Alexandre Rezende Pereira (PPS)
Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em associação com a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), tem empreendido um esforço mundial para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.
No Brasil, estimativas indicam que o aleitamento materno para crianças inicia em a 95% dos casos na primeira hora de vida. Mesmo assim, algumas mulheres ainda se sentem constrangidas ao amamentar em público.
O projeto determina que estabelecimentos destinados às atividades de comércio, cultura, recreação ou prestação de serviços, ficam obrigados a permitir o aleitamento materno em suas dependências, seja em local fechado ou aberto.
De acordo com a proposta, o não atendimento dessa lei sujeitará o estabelecimento infrator à pagar multa, inclusive podendo ter o valor dobrado a cada reincidência. Além disso, este indexador será reajustado anualmente pelo Executivo.
Seguindo a tramitação normal, depois de apresentada, a matéria será remetida para análise das comissões. Posteriormente, ocorre a votação na Câmara de Vereadores
ASSESSORIA DE IMPRENSA