Programa de Fiscalização do TCE/SC para 2016-2017

22 Jul, 2016 15:58:26 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) programou realizar, até março de 2017, um total de 152 auditorias e inspeções em unidades administrativas — municipais e estaduais — sujeitas à sua jurisdição. A Programação de Fiscalização, que traz o cronograma das atividades a serem desenvolvidas no período e a estimativa de custos dos trabalhos, está disponível no Portal do TCE/SC, na barra de Outros Serviços, no rodapé da página principal.

As 152 auditorias previstas estão distribuídas pelas seis diretorias técnicas do Tribunal — 17 para a Diretoria de Atividades Especiais (DAE), 11 para a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), 48 para a Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), nove para a Diretoria de Controle de Contas do Governo (DCG), 42 para a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) e 25 para a Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) (Saiba mais 1).

A elaboração da programação das auditorias levou em conta os temas relevantes — saúde, educação, tributos, receitas, obras, previdência, segurança — da administração pública, observadas, ainda, as denúncias veiculadas na imprensa e as sugestões apresentadas pelo corpo técnico, diante de evidências constatadas durante as atividades rotineiras de fiscalização.

Destaques

Na área da saúde, a programação de fiscalização inclui o monitoramento de auditorias operacionais já realizadas, que avaliaram o atendimento médico-hospitalar de unidades de Joinville e Florianópolis, o sistema móvel de urgência em sete centrais de regulação do Estado — Blumenau, Balneário Camboriú, Joinville, Lages, Chapecó, Joaçaba e na Capital — e os sistemas de esgotamento sanitário, em Balneário Camboriú, e de Abastecimento de Água, em Florianópolis, com o intuito de verificar o cumprimento de determinações e recomendações do Tribunal. Está prevista ainda a realização de uma auditoria operacional piloto acerca da acessibilidade e cobertura da atenção básica à saúde, também em Balneário Camboriú. Já a área da educação será contemplada com o monitoramento da auditoria também anteriormente realizada sobre merenda escolar no âmbito estadual.

Outra área objeto de fiscalização, por parte do TCE/SC, é a de tributos e receitas públicas. Neste aspecto, serão feitas auditorias operacionais e de regularidade acerca dos diversos benefícios fiscais e renúncias de receitas no âmbito do governo estadual, avaliação dos controles e da cobrança da dívida ativa do Estado, e avaliação do recolhimento e repartição constitucional dos recursos destinados aos fundos, municípios, poderes e órgãos da administração estadual.

A verificação do estado de conservação de rodovias estaduais — solicitação demandada pelo Poder Legislativo Estadual —, o monitoramento de auditoria operacional já realizada acerca de licenciamento de obras pelo município de Florianópolis, a verificação da regularidade de aplicação de recursos financeiros de financiamentos internacionais pelo Estado e por municípios e a verificação de obras e concessões de serviços de água e esgotamento sanitários em diversas cidades são outros exemplos de auditorias contempladas no período, relativamente às obras públicas.

Na área da previdência, serão feitas duas avaliações: a primeira, da unificação dos fundos financeiro e previdenciário no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, e a segunda, da gestão e equilíbrio financeiro e atuarial de regimes próprios de previdência municipal. Com relação à área da segurança pública, o Tribunal irá verificar a regularidade de construções, ampliações e reformas em unidades prisionais do Estado.

Além destas áreas, estão contempladas auditorias e inspeção in loco para verificação de procedência de denúncias e representações, auditorias em municípios para verificação de regularidade de controles e despesas com pessoal; análise da regularidade das contas de unidades gestoras e da atuação institucional; análise da capacidade técnica e operacional de empresas estatais que implantaram planos de demissão voluntária e/ou que apresentam redução no volume de operações e atividades; avaliação dos procedimentos de análise e concessão de recursos repassados pelo estado a entidades sem fins lucrativos; avaliação do montante da dívida pública fundada e flutuante do Estado com a União.

Procedimentos

As auditorias e inspeções programadas fazem parte do Plano de Ação do Controle Externo para o mesmo período. No documento de apresentação deste plano, o presidente do TCE/SC, conselheiro Luiz Roberto Herbst, destacou a melhoria da qualidade das auditorias realizadas pela Corte catarinense. “Essa qualificação deve ser ainda mais ampliada com a revisão dos procedimentos de auditoria de regularidade, conforme manual aprovado pela Portaria N. TC-670/2015, que incorpora normas de auditorias governamentais, compatíveis com as normas de auditoria da Intosai [Organização Internacional de entidades fiscalizadoras Superiores]”, afirmou.

As auditorias foram classificadas, conforme o seu objeto, em operacional, financeira e de regularidade (Saiba mais 2). Segundo conselheiro Herbst, elas obedecerão a “padrões gerais de planejamento, execução e elaboração de relatórios preconizados pelas normas de auditoria governamental da Intosai e pelas normas brasileiras de auditoria do setor público editadas por organismos nacionais de pesquisa e apoio ao controle externo reconhecidos pelos tribunais de contas”.

De acordo com o programa, as fiscalizações serão promovidas por meio de levantamentos, inspeções, auditorias in loco e monitoramentos, e a qualquer tempo, por determinação do Tribunal Pleno, do presidente ou de relator ou ainda por solicitação de órgãos de controle, poderão ser incluídas novas inspeções, auditorias e monitoramentos na programação previamente aprovada.

O presidente do TCE/SC ressalta ainda que neste ano será utilizado o Manual de Auditoria aprovado pela Portaria N. TC- 670/2015, e o Sistema e-Audit “como instrumentos capazes de melhorar a produtividade do corpo instrutivo, e a qualidade e padronização dos relatórios produzidos”.

Outro aspecto destacado por Herbst, é a consolidação do Sistema de Gerenciamento de Auditorias, “que permite elaborar e acompanhar par e passo toda a Programação de Fiscalização, por meio de uso e acesso aos meios informatizados por todos os órgãos de controle, além dos demais órgãos do Tribunal”, concluiu.

Tramitação


Passada a fase das auditorias in loco, serão elaborados os relatórios técnicos preliminares pelas diretorias de controle. Os responsáveis também terão o direito de apresentar alegações de defesa, cujas justificativas serão consideradas na análise e no relatório técnico conclusivo. Depois, os processos tramitam no Ministério Público de Contas, para emissão de parecer, e nos gabinetes dos relatores, para elaboração de propostas de votos a serem submetidas à deliberação do Tribunal Pleno.

As diretrizes de atuação do controle externo, que fundamentam as respectivas auditorias e inspeções, visam à contribuição para o aprimoramento da gestão pública e para o combate à corrupção, aos desvios e ao desperdício de recursos públicos, mediante a melhoria das ações de fiscalização e a intensificação do uso da tecnologia da informação (TI), conforme os objetivos estratégicos do TCE/SC para o período 2013-2016.

Saiba mais 1: Atribuições das unidades internas do TCE/SC:
DCE - Fiscaliza os atos dos Poderes e órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

DMU - Fiscaliza as administrações públicas municipais. Além das 295 prefeituras e câmaras de vereadores, exerce o controle dos atos das autarquias, fundações e fundos municipais.

DLC - Analisa licitações, incluindo o exame de editais de concorrência e a fiscalização da execução de contratos. Fiscaliza obras, projetos e serviços de engenharia contratados pelas unidades gestoras do Estado, dos Municípios, sujeitas à jurisdição do TCE/SC.

DAP - Planeja, coordena, orienta e realiza a fiscalização de Atos de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios.

DAE - Realiza auditorias operacionais – avaliação de programas, projetos e resultados – e auditorias em projetos financiados com recursos internacionais. Realiza, também, auditorias especiais definidas pelo Tribunal Pleno, pela Presidência ou pelo Relator, assim como auditorias decorrentes de denúncias, representações e representações de agentes públicos sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal, desde que distribuídas pelo Tribunal Pleno, pela Presidência ou por Relator.

Saiba mais 2: Auditorias Operacionais
É o exame da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais. Visa contribuir para a melhoria do desempenho de programas do governo e, ainda, aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização de atores sociais no acompanhamento e na avaliação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas.

Devido à variedade e complexidade das questões tratadas, as auditorias operacionais possuem grande flexibilidade na escolha dos temas, objetos de auditoria, métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões.


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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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