Produtores rurais devem revalidar bloco de notas fiscais
Criciúma (SC)
Os agricultores de Criciúma têm até o dia 31 de janeiro para revalidar o bloco de notas fiscais de produtor rural. Exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda, o processo deve ser realizado na Gerência da Agricultura e Agronegócio de Criciúma, no Pavilhão de Exposições José Ijair Conti, no bairro Santa Bárbara. O local atende de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.
Conforme a responsável por revalidar notas fiscais de produtores rurais em Criciúma, Gabriela Medeiros da Silva, o agricultor que não concluir o procedimento ficará impossibilitado de comercializar produtos. “É importante que os produtores rurais compareçam para evitar transtornos na hora de vender os produtos agrícolas”, comenta.
Além de gerar benefícios aos produtores rurais, o bloco de notas fiscais favorece o município. O talão comprova a atividade agrícola no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e aumenta o índice de retorno de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a cidade.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2015 e 2016 está disponível aos proprietários de imóveis rurais em Criciúma. O documento é válido para todas as transferências imobiliárias e evita transtornos aos donos de imóveis rurais. A emissão do certificado deve ser realizada de forma gratuita no site www.cadastrorural.gov.br.
Proprietários com imóveis pendentes precisam se deslocar à Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) de Criciúma, localizada na Gerência da Agricultura e Agronegócio de Criciúma. O imóvel precisa estar cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para titulares concluírem a emissão do CCIR.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comprova a regularidade de propriedades rurais através do CCIR. O certificado contém dados referentes ao titular, área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel. Conforme o Governo Federal, o documento é necessário para legalizar em cartório a transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento e partilha de imóveis rurais.
Os agricultores de Criciúma têm até o dia 31 de janeiro para revalidar o bloco de notas fiscais de produtor rural. Exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda, o processo deve ser realizado na Gerência da Agricultura e Agronegócio de Criciúma, no Pavilhão de Exposições José Ijair Conti, no bairro Santa Bárbara. O local atende de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.
Conforme a responsável por revalidar notas fiscais de produtores rurais em Criciúma, Gabriela Medeiros da Silva, o agricultor que não concluir o procedimento ficará impossibilitado de comercializar produtos. “É importante que os produtores rurais compareçam para evitar transtornos na hora de vender os produtos agrícolas”, comenta.
Além de gerar benefícios aos produtores rurais, o bloco de notas fiscais favorece o município. O talão comprova a atividade agrícola no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e aumenta o índice de retorno de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a cidade.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2015 e 2016 está disponível aos proprietários de imóveis rurais em Criciúma. O documento é válido para todas as transferências imobiliárias e evita transtornos aos donos de imóveis rurais. A emissão do certificado deve ser realizada de forma gratuita no site www.cadastrorural.gov.br.
Proprietários com imóveis pendentes precisam se deslocar à Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) de Criciúma, localizada na Gerência da Agricultura e Agronegócio de Criciúma. O imóvel precisa estar cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para titulares concluírem a emissão do CCIR.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comprova a regularidade de propriedades rurais através do CCIR. O certificado contém dados referentes ao titular, área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel. Conforme o Governo Federal, o documento é necessário para legalizar em cartório a transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento e partilha de imóveis rurais.
TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOFOTO: DIVULGAÇÃO