• Procon de Içara faz alerta sobre serviços bancários

Procon de Içara faz alerta sobre serviços bancários

05 Out, 2018 14:13:18 - Economia

Içara (SC)

Consumidores não são obrigados a pagarem por serviços que não utilizam

O consumidor em geral tem dúvidas em relação a criação de contas em banco. Mas o cliente não é obrigado a pagar a cesta de serviços da conta corrente.  Atualmente, ao abrir uma conta, o consumidor é induzido a aderir a um pacote de serviços bancários. Muitos afirmam que essa tarifa é obrigatória e que os valores serão descontados mensalmente.

De acordo com a diretora executiva do Procon Içara, Karoline Calegari, sem a realização de transações bancárias com regularidade, o cliente acaba desperdiçando dinheiro. “O que os bancos escondem é que se você não utiliza determinados serviços de movimentação de conta, você não precisa pagar a tarifa mensal”, comentou. 

O pacote de serviços bancários é cobrado, em tese, para que o cliente faça movimentações na conta, como saques, transferências, emissão de talão de cheques, extratos, etc. Entretanto, de acordo com a regulamentação do Banco Central, todo banco precisa oferecer ao seu cliente serviços essenciais sem cobrar por isso.

Para saber qual a melhor opção de conta corrente, é preciso mais do que escolher o pacote com o menor preço, é preciso olhar. “Se a sua movimentação bancária é grande, faz muitos saques e transferências ou precisa de muitas folhas de cheques, não adianta escolher um pacote mais barato se depois terá que pagar mais caro pelas transações excedentes”, concluiu Karoline.

A contratação da cesta de serviços é necessária caso o cliente faça transações extras, como saques em caixas 24 horas, DOCs e TEDs, caso contrário, será cobrado por transação efetuada.

Confira abaixo a relação de serviços essenciais definidos pelo Banco Central que contemplam as contas correntes, sem a necessidade de tarifas extras:

• Fornecimento de cartão de débito;

• Fornecimento de dez folhas de cheques por mês;

• Fornecimento de segunda via do cartão de débito;

• Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

• Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

• Realização de consultas mediante utilização da internet;

• Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;

• Compensação de cheques

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA 
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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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