Processos sobre a cobrança de ICMS na conta de luz são suspensos pelo TJ
Florianópolis (SC)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) deu
andamento ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), defendido
pela Procuradoria Geral do Estado, sobre a inclusão das Tarifas de Uso dos
Sistemas de Transmissão (TUST) e de Uso de Distribuição (TUSD) que remuneram as
atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição
de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.
A decisão suspendeu o andamento de todos os processos
pendentes em Santa Catarina, individuais ou coletivos que tramitavam para
discutir o assunto. Se as demandas forem atendidas, pode haver impacto negativo
de cerca de R$ 600 milhões ao ano na arrecadação do Estado, levando em conta os
2,7 milhões de consumidores em Santa Catarina, com sérios prejuízos ao
cumprimento do orçamento público.
Para a PGE, a cobrança é correta, pois a energia elétrica é
um produto diferenciado. Esta mercadoria precisa ser levada das usinas de
geração até as centrais de abastecimento e de lá até residências e
estabelecimentos. Ou seja, a energia elétrica é uma mercadoria que deve estar
permanentemente disponível na porta do consumidor, havendo para isso o
necessário custo de sua transmissão e distribuição. Esse custo faz parte do
cálculo do preço do produto, e por isso incide ICMS.
Até 2014, as ações judiciais estavam restritas a algumas
dezenas de grandes empresas. Como a legalidade da cobrança não era unanimidade
entre os juízes catarinenses, nos anos seguintes, o Judiciário começou a
receber questionamentos similares num crescimento exponencial: em 2015, era uma
centena; no final de 2016, 2 mil, e até agora chegam a quase 5 mil, que agora
terão que aguardar posicionamento definitivo do Tribunal de Justiça sobre o
assunto.
TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA