• Prestação de contas parcial deve ser entregue entre 21 e 25 de outubro

Prestação de contas parcial deve ser entregue entre 21 e 25 de outubro

20 Out, 2020 16:56:50 - Política

Florianópolis (SC)

Candidatos e partidos políticos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral entre os dias 21 e 25 de outubro, informando toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro de 2020.

A prestação de contas parcial deve ser encaminhada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE e deve discriminar todos os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral. 

Além da identificação dos nomes e do CPF das pessoas físicas que efetuaram doações ou CNPJ dos partidos e candidatos doadores, a prestação parcial de contas deve conter a especificação dos valores doados e a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.

O TRE-SC ressalta que a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação de recursos pode ser considerada uma infração grave, que será apurada juntamente com a prestação de contas final, podendo levar à desaprovação das contas.

A apresentação da prestação de contas parcial no prazo devido e com informações corretas e completas é um importante instrumento de transparência no financiamento das campanhas eleitorais.

Outra obrigação imposta a candidatos e partidos e que contribui para a transparência das campanhas é a comunicação à Justiça Eleitoral, também por meio do SPCE, de todas as doações financeiras recebidas em até 72 horas a contar de seu recebimento.

No dia 27 de outubro, o TSE divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

Para mais informações sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte o Manual de Prestação de Contas Eleições 2020 ou a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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