Prestação de contas de recursos repassados a entidades

28 Nov, 2016 13:57:25 - Geral

Florianópolis (SC)

(apresentador)

Que tipos de recursos podem ser concedidos a organizações da sociedade civil (OSCs)? Quem são os responsáveis pela prestação de contas destes recursos? Que regras regem estas concessões? Estas foram algumas das questões abordadas no evento de capacitação “Concessão e Prestação de Contas de Recursos Púbicos”, realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)”, no dia 25 de novembro, em Florianópolis, e que reuniu 272 participantes.

O encontro abordou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (lei federal 13.019/2014), que, para os municípios, entrará em vigor em janeiro de 2017, e os procedimentos para organização da prestação de contas de recursos concedidos pelo poder público, previstos na Instrução Normativa N. TC-14/2012. Como informa o diretor de Controle de Municípios do TCE/SC (DMU), Moisés Hoegenn.

(diretor)

Essa questão das dúvidas geradas pela IN 14, atualmente, não decorre da norma em si, que foi editada em 2012. Vinha sendo aplicada há um bom tempo. O fato é que nós temos uma lei posterior, que é a lei nº 13.019/14, que veio a trazer inovações e mudanças de entendimento na celebração de alguns termos de relacionamento da administração pública com entidades da sociedade civil, que são divergentes da IN 14.

(apresentador)

A Lei n. 13.019/14 foi editada com o objetivo de dar maior segurança e transparência às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as entidades do terceiro setor. Para tanto, o assim denominado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil previu a substituição dos convênios por dois novos modelos de ajuste: os termos de colaboração e os termos de fomento.

A nova lei do terceiro setor trata de modo bastante detalhado todo o processo de celebração, execução e prestação de contas das parcerias que disciplina. De acordo com levantamento feito pelo TCE/SC, apresentado durante o evento, em 2010 os municípios catarinenses transferiram para organizações da sociedade civil R$ 341 milhões de reais. Em 2015, este valor passou para R$ 496 milhões.
O diretor da DMU destaca a principal irregularidade encontrada pelo tribunal na análise da prestação de contas das entidades.

(diretor)

Aplicação de recursos em objeto de gastos divergentes daqueles previstos no programa, no termo de convênio ou nomenclatura nova para alguns procedimentos específicos que são esses termos de colaboração de fomento de parceria, que são regulados no âmbito da lei 13.019, que são as ocorrências mais frequentes.
(apresentador)


A utilização dos recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) também foi tema da capacitação. O coordenador de Controle de Atos de Gestão Municipal do TCE/SC, auditor fiscal de controle externo Marcos Monteiro afirmou que as normas que regem o fundo não são totalmente claras. Ele cita a principal ocorrência na prestação de contas do FIA.

(auditor fiscal)

Quais situações o recurso pode ser aplicado e quais seria vedado. Existe o balizador da aplicação dos recursos do FIA que é a Resolução nº 137 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Ela não é exaustivamente explicativa. Então, muitas dúvidas surgem neste sentido.

(apresentador)

Também foram realizadas palestras sobre a atuação do Ministério Público de Santa Catarina na área e as possibilidades e restrições na aplicação dos recursos do FIA e sobre as auditorias operacionais do Tribunal de Contas que avaliaram políticas públicas de prevenção à violação e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes em municípios catarinenses. Coordenado pelo Instituto de Contas e pela Diretoria de Controle dos Municípios do TCE/SC, o evento foi voltado para agentes públicos municipais responsáveis pela área de concessão de subvenções sociais e representantes de organizações da sociedade civil.


TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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