• Presidente veta projeto que suspendia cadastro negativo durante pandemia

Presidente veta projeto que suspendia cadastro negativo durante pandemia

06 Jul, 2020 17:48:52 - Economia

Florianópolis (SC)

O projeto de lei (PL 675/2020), que previa proibição da inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante a pandemia de covid-19, foi totalmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início de julho. O texto suspendia por 90 dias, a contar de 20 de março de 2020, a inserção em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, a medida frustra quem espera ajuda para se reerguer.

Peres destaca que o objetivo do projeto era manter o acesso ao crédito a quem foi prejudicado pela crise causada pela pandemia de covid-19. O especialista explica que o Brasil conta com sistema de controle de risco, o chamado Cadastro Positivo. “É um sistema no qual os bancos brasileiros reúnem informações sobre os hábitos de pagamento dos seus clientes, que são caracterizados por letras, indo de A a H, usado pelos fornecedores de crédito ao analisarem um pedido”, destaca.

A sanção da lei era esperada justamente por quem não está conseguindo honrar seus pagamentos por estar com problemas de fluxo de caixa e teme ficar no cadastro negativo. “O governo deveria propor ações que ofereçam linhas de crédito para as pessoas que tiveram atrasos em pagamentos de suas contas, hoje classificados como letras, B, C, D do Cadastro Positivo, que não tiveram a pontualidade necessária, mas que possuem bom histórico e que precisam de crédito para manter suas rotinas e negócios”, pondera Peres.

O projeto de lei autorizava a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribuía ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Conforme informações da Agência Senado, a justifica para o veto foi o argumento de que a proposta geraria insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas "já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição.”

Ainda, porque contrariaria o interesse público, uma vez que poderia prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro, assim como poderia incentivar ao inadimplemento e superendividamento. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contra o projeto.

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