Prazo para impugnação de registros de candidaturas deve observar data de publicação de edital
Florianópolis (SC)
Apesar de ter sido divulgada, na data de ontem, notícia de que o dia 23 de agosto é o prazo final para impugnação de registros de candidatura, cumpre ressalvar que este é o prazo estipulado no Calendário Eleitoral observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas. Em razão de haver alguns pedidos de registro cuja publicação em edital ocorreu após o dia 18 de agosto, ainda é possível ocorrer impugnações dessas candidaturas específicas.
Assim, o prazo para contestar uma candidatura leva sempre em conta os cinco dias contados a partir de sua publicação em edital, razão pela qual, enquanto houver candidatos se registrando (no caso, agora, de substituições), poderá haver ainda a impugnação de seus pedidos de registro dentro do prazo estipulado na legislação.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO