Portaria da PGFN admite negociação de procedimentos processuais entre o órgão e contribuintes

17 Jul, 2018 14:33:19 - Brasil

Brasília (DF)

A Portaria 360/2018 foi lançada em junho pela Fazenda e admite que contribuintes e procuradores negociem alguns litígios judiciais com o objetivo de evitar confusões e questões desnecessárias. A possibilidade é chamada pelos próprios procuradores de “negócio jurídico processual”. O cumprimento de decisões judiciais, a desistência de recursos e a forma de inclusão de dívidas previdenciárias no cadastro geral de credores são algumas das situações previstas pela portaria.

Em comentário, o tributarista Kim Augusto Zanoni, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis diz que a Portaria terá pouca eficácia prática, já que ela se refere apenas aos direitos disponíveis da Fazenda Pública.

“Em outras palavras, os Procuradores continuam a não ter autonomia para negociar créditos tributários.”

Nesse sentido, segundo matéria do site Conjur do último dia 14/7, os acordos seguem o que diz os artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil, dando alcance limitado a portaria da PGFN, por não se tratar de direito tributário material.

Sobre a participação possível de acordos entre a Procuradoria e os contribuintes estão os litígios judiciais por diferenças nas metodologias de cálculos de dívidas fiscais que chegam a resultados diferentes. Nessa questão, o contribuinte pode combinar com a Fazenda de apresentar os cálculos para a Procuradoria conferir antes de efetuar o pagamento.

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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