• PM multa excesso de peso em rodovias de Maracajá

PM multa excesso de peso em rodovias de Maracajá

20 Jan, 2020 16:09:42 - Geral

Maracajá (SC)

A Polícia Militar de Maracajá está notificando motoristas que não respeitam a determinação de transitar com caminhões e demais veículos pesados, com Peso Bruto Total (PBT) superior a 10 toneladas, nas Rodovias José Jovelino Costa, Angelino Acordi e Alcino de Freitas (antiga MR-370). Mas, as exceções, previstas no decreto 106/2019, estão sendo observadas, segundo garante o comandante da corporação local, sargento Igor Pimentel.

Podem transitar pelas rodovias de acesso às localidades de Encruzo do Barro Vermelho e Espigão da Toca, veículos com PBT superior a 10 toneladas, que prestem serviços de transporte coletivo regular; transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde.

Também é permitido o tráfego de caminhões e veículos de entrega de materiais diversos, empregados no transporte de carga destinada a obras, residências ou estabelecimentos comerciais; caminhões e veículos de carga destinadas ao escoamento de produção agrícola, pecuária ou agro-industrial; de manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água e de serviços de guincho.

Motoristas de veículos que, por acaso, venham a ser multados e estejam na relação prevista no artigo 2º do decreto municipal devem recorrer da notificação, comprovando sua condição.

Confira o decreto:

DECRETO Nº 106 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

"PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE EM DETERMINADAS RUAS DO MUNICÍPIO".

ARLINDO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAJÁ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas no disposto do Inciso VII, do Artigo 73 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o tráfego de veículos de grande porte em determinadas ruas do município acarretam danos ao patrimônio público, dificuldades de locomoção e de prestação emergencial de socorro;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação definitiva do bloqueio de veículos pesados quando transitarem em vias e logradouros do Município, em benefício da população; CONSIDERANDO o elevado tráfego de veículos, em determinados horários, nas vias e logradouros do Município;

CONSIDERANDO que é de competência e responsabilidade do Município atender as necessidades relacionadas ao bom escoamento do trânsito;

CONSIDERANDO, o relevante interesse da Administração Pública Municipal,

CONSIDERANDO que compete ao órgão público municipal, a regulamentação das vias públicas, DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o tráfego de caminhões e demais veículos pesados, com Peso Bruto Total (PBT) superior a 10 (dez) toneladas, nas Rodovias José Jovelino Costa, Angelino Acordi e Alcino de Freitas (antiga MR-370), independentemente do tipo de veículo, ficando orientado que o mesmo deverá ser feito nas vias transversais ou adjacentes.

Art. 2º Não se aplica a restrição prevista no art. 1º deste Decreto aos serviços de:

I - transporte coletivo regular;

II - transporte de carga e descarga de bens e valores bancários;

III - coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde;

IV - caminhões e veículos de entrega de materiais diversos, empregados no transporte de carga destinada a obras, residências ou estabelecimentos comerciais situados nas Rodovias mencionadas no artigo 1°, devidamente comprovada por nota fiscal ou documento hábil equivalente;

V – caminhões e veículos de carga destinadas ao escoamento de produção agrícola, pecuária ou agro-industrial, de imóveis situados nas Rodovias mencionadas no artigo 1°;

VI - manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e

VII - serviços de guincho.

Art. 3º Os infratores às disposições deste Decreto serão autuados em conformidade com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Maracajá/SC, Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2019.

ARLINDO ROCHA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado o presente Decreto Municipal na Secretaria de Administração em 19 de novembro de 2019.

MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI

Secretária de Administração

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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