• Pleno do TRE-SC indefere 16 registros de candidaturas eleitorais

Pleno do TRE-SC indefere 16 registros de candidaturas eleitorais

29 Out, 2020 16:45:20 - Política

Florianópolis (SC)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, na sessão realizada por videoconferência na terça-feira (27), 22 recursos relativos a registros de candidaturas, sendo dois relativos a Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) de chapas majoritárias. Desse total, uma candidatura ao cargo de vice-prefeito e 15 pedidos de candidaturas a vereador foram indeferidos. Também foram julgados seis casos de propaganda eleitoral. No recurso eleitoral da candidatura ao cargo de vice-prefeito, os juízes do Pleno, por unanimidade, acompanharam o voto do juiz relator Luis Francisco Delpizzo Miranda e mantiveram a sentença proferida pela juíza da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, Marilene Granemann de Mello, que indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do Município de Três Barras, a Angelo Francisco Alves dos Santos, por ausência de filiação partidária. Veja processo 0600422-26.2020.6.24.0008.

“Ante o exposto, conheço do recurso e a ele nego provimento, mantendo, na íntegra, a sentença que indeferiu o pedido de registro de Angelo Francisco Alves dos Santos ao cargo de vice-prefeito do Município de Três Barras, com o consequente indeferimento da respectiva chapa majoritária”, apontou o juiz relator no voto.

Candidaturas indeferidas

O Pleno indeferiu três candidaturas a vereador na cidade de Apiúna, duas em Mafra, e uma nos municípios de Guaramirim, Campo Belo do Sul, Três Barras, Guaraciara, Canoinhas, Ponte Serrada, Mafra, Benedito Novo, Brusque e Presidente Getúlio.

Dos recursos de registro de candidaturas indeferidos para o cargo de vereador, há casos de contas julgadas irregulares pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC; de não possuir quitação eleitoral em decorrência de contas das eleições 2012 julgadas não prestadas; e de candidatos com inelegibilidade decorrente de condenação criminal.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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