Pleno do TRE-SC afasta multa a coligação de Abelardo Luz
Florianópolis (SC)
Na sessão ordinária da última quinta-feira (22), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso da Coligação “Pelo Povo, Trabalho e Transparência”, do município de Abelardo Luz.
O juiz da 71ª Zona Eleitoral, José Antônio Varaschin Chedid, julgou improcedente representação ajuizada pela coligação (Representação nº 180-63.2016.6.24.0071), condenando-a por litigância de má-fé e determinando o pagamento de multa no valor de R$ 8.800,00, além do montante de R$ 1.760,00 referente aos honorários advocatícios.
Os magistrados do TRE-SC mantiveram a improcedência da representação, afastando, contudo, a multa por litigância de má-fé.
Na sessão ordinária da última quinta-feira (22), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso da Coligação “Pelo Povo, Trabalho e Transparência”, do município de Abelardo Luz.
O juiz da 71ª Zona Eleitoral, José Antônio Varaschin Chedid, julgou improcedente representação ajuizada pela coligação (Representação nº 180-63.2016.6.24.0071), condenando-a por litigância de má-fé e determinando o pagamento de multa no valor de R$ 8.800,00, além do montante de R$ 1.760,00 referente aos honorários advocatícios.
Os magistrados do TRE-SC mantiveram a improcedência da representação, afastando, contudo, a multa por litigância de má-fé.
ASSESSORIA DE IMPRENSA