• PL propõe mais rigor na comercialização de substâncias venenosas

PL propõe mais rigor na comercialização de substâncias venenosas

20 Abr, 2018 09:39:15 - Política

Içara (SC)

Vereador Lauro Nogueira protocolou nesta quinta-feira, projeto de lei que altera redação e insere dispositivos à Lei Nº 2.989, de 27 de julho de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Içara.

A nova redação consta que sem um receituário agronômico prescrito por profissional devidamente habilitado, constando nome e endereço do comprador, fica proibida a comercialização ou doação de substância tóxica e/ou venenosa que possa criar danos reversíveis e/ou irreversíveis aos animais, conforme regulamento a ser baixado pela vigilância sanitária municipal. Sendo que os estabelecimentos deverão manter rigoroso controle de tais prescrições, acompanhadas de uma via da nota fiscal ou cupom fiscal de venda, para fins de fiscalização.

“Propomos a necessidade de emissão de receituário de produtos tóxicos ou venenosos, para evitar o envenenamento, prática cada vez mais constatada e que colocam em riscos diversas espécies pelo simples ciclo da pirâmide alimentar”, explicou o vereador Lauro Nogueira. Ele ainda alertou sobre outros perigos causados pelas substâncias tóxicas “Essas substâncias podem criar danos reversíveis ou irreversíveis ao ecossistema doméstico, urbano, hídrico ou industrial”. O vereador informou que o projeto de lei foi desenvolvido em parceria com membros da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara (FUNDAI) e ONG Amigo Bicho de Içara.

O projeto também insere na Lei novas hipóteses de maus-tratos, a serem enquadradas pela fiscalização municipal como: Privação de água fresca e limpa, em tempo integral, em recipiente adequado; Abrigo (casinha, baia, gaiola, viveiro etc), em tamanho inadequado para o porte do animal; Manter animais acorrentados em pontos fixos com corrente de comprimento inferior a três metros; Manter animais acorrentados em fio de correr com o fio de comprimento inferior a cinco metros e/ou a corrente com comprimento inferior a 1,5 metros; Privar o animal do acesso regular ao sol e de área fresca sombreada para se abrigar nos dias de calor excessivo; Deixar de higienizar diariamente o local onde o animal fica abrigado; Expor o animal, ainda que de forma indireta, à substância tóxica ou venenosa.

O projeto de lei será encaminhado para leitura em Plenário e depois seguira para analise das comissões permanentes da Câmara antes de sua votação.  

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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