• PEC reduz prazo para resposta a pedidos de informação sobre pandemia

PEC reduz prazo para resposta a pedidos de informação sobre pandemia

20 Mai, 2020 19:36:53 - Política

Florianópolis (SC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, nesta terça-feira (19), a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2020, que reduz, neste período da pandemia de Covid-19, o prazo para que o governo responda a pedidos de informação relativos ao combate à doença. O prazo de resposta, nestes casos, cai de 30 dias para 72 horas.

De acordo com o relator da PEC na Comissão, deputado Maurício Eskudlark (PL), o governo do Estado tem descumprido os prazos para responder aos pedidos de informação formulados pelo Legislativo. “E agora, neste problema da pandemia, a Assembleia precisa se inteirar de denúncias, de informações, ver o que o governo está procedendo em defesa da saúde dos catarinenses”, explicou o parlamentar, para quem a PEC “beneficia a população, a Assembleia e o maior controle das ações”.

A PEC 2/2020 é de autoria da comissão especial instituída pela Alesc para acompanhar os gastos públicos do Estado com a pandemia da Covid-19. Ela segue para votação da admissibilidade em plenário. Se foi admitida pelos deputados, retorna para a análise do mérito nas comissões permanentes.

Vetos rejeitados

Na reunião, a CCJ recomendou a rejeição do veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 69/2020. Pelo PL, não se exige o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas contratadas de hospitais do Estado para recebimento de recursos. Segundo o relator da mensagem de veto na CCJ, deputado Mauricio Eskudlark, o governo do Estado proibiu, desde o início da pandemia, qualquer tipo de cirurgia eletiva.

“Os hospitais, principalmente os filantrópicos, ficaram sem arrecadação e sem receber serviços do SUS e de outras áreas. Então aprovamos uma lei para continuar recebendo os recursos, mesmo descumprindo as metas, porque isso acontece em razão de uma determinação do governo do Estado”, esclareceu o relator.

Outra mensagem de veto, desta vez ao PL 53/2020, teve sua rejeição recomendada pela CCJ. O PL totalmente vetado pelo governador, obriga a Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc), até dezembro de 2020, a direcionar os recursos remanescentes de sua linha de crédito prevista para este ano, para o financiamento do capital de giro das micro e pequenas empresas, dos microempreendedores individuais e dos empreendimentos de economia solidária.

População migrante

A CCJ aprovou voto vista favorável do deputado Ivan Naatz (PL) ao PL 464/2019, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), que institui a Política Estadual para a População Migrante. Segundo o autor, o projeto torna Santa Catarina o primeiro Estado brasileiro a ter uma lei de regulamentação à permanência do migrante. O Estado recebe cerca de 80 migrantes por dia e já conta com 1,6 mil crianças oriundas de outros países em sua rede escolar.

“Isso é reconhecer seus aspectos culturais, seus direitos como família, seus direitos trabalhistas, e uma forma de inseri-los na sociedade, assim como os nossos antepassados viveram isso, os italianos, os alemães, fugindo da guerra, e hoje temos aqui imigrantes de 59 países fazendo parte da população catarinense”, afirmou Fabiano da Luz.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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