• Participantes de evento do TCE/SC conhecem atuação do MP

Participantes de evento do TCE/SC conhecem atuação do MP

28 Nov, 2016 15:39:40 - Geral

Florianópolis (SC)

“A criança e o adolescente são prioridade absoluta, devendo ser protegidas pelo Estado, pela família e pela sociedade”. Ao relembrar este artigo da Constituição Federal brasileira, o coordenador do Centro de Apoio 
Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina, Marcelo Wegner, destacou o papel e a atuação deste órgão junto aos conselhos e aos fundos do direito da criança e do adolescente. A palestra fez parte da programação do evento de capacitação sobre concessão e prestação de contas de recursos púbicos, realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, nesta sexta-feira (25/11), em Florianópolis.

Para o procurador, a garantia de prioridade, conforme estabelecido na legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente), compreende a preferência do tema na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Weber destacou a importância do trabalho dos conselhos municipais de defesa do direito da criança e do adolescente (CMDCA), pois eles podem subsidiar eventuais ações judiciais impetradas pelo Ministério Público quando detectadas irregularidades na destinação dos recursos públicos para a área.

“É importante para o juiz ou desembargador que for julgar uma ação civil pública que ele tenha informações precisas sobre as prioridades definidas pelo Conselho, para saber se a administração pública está atendendo ou não essas necessidades”, esclareceu.

Segundo o representante do MPSC, existem alguns princípios que norteiam as ações na área da infância e adolescência e um desses princípios é a irretroatividade de políticas públicas, ou seja, “o poder público não pode, discricionariamente, suprimir programas e projetos ainda não conclusos ou deixar de repassar recursos financeiros para eles, sob pena de improbidade administrativa”.

O representante do Ministério Público lembrou que os fundos são recursos financeiros destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente (no caso do FIA), distribuídos mediante deliberação dos CMDCA, nos diferentes níveis de governo.

Destacou também que os planos de ação devem ser amplos, envolvendo os diversos órgãos da administração, em busca da solução para os problemas diagnosticados; que as metas estabelecidas no Plano de Ação devem ser incorporadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), servindo de parâmetro para elaboração do Plano de Aplicação e que este consiste na distribuição dos recursos por área prioritária para atender aos objetivos e intenções da política definida, elaborada e aprovada pelo CMDCA.

A palestra contemplou, ainda, apresentação das regras da Resolução nº 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que trata da destinação dos recursos financeiros, apontando o que é permitido e o que não é permitido executar com esses recursos.

A capacitação envolveu 272 agentes públicos municipais responsáveis pela área de concessão de subvenções sociais e representantes de organizações da sociedade civil (OSCs). Teve a coordenação do Instituto de Contas (Icon) — responsável por promover a política de educação corporativa — e da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE/SC. A iniciativa integrou o Programa de Interação com a Sociedade e foi desenvolvida no âmbito da ação Cidadania Ativa, cujo objetivo é ampliar as oportunidades de integração entre os controles externo, exercido pelo TCE/SC, e social, realizado individual ou coletivamente, pelos cidadãos.


TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOFOTO: DIVULGAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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