Parcelamento é opção para empresas do Simples que estão em débito com a Receita Feeral

20 Set, 2018 14:31:47 - Economia

Florianópolis (SC) 

Conforme divulgado no portal da Receita Federal, mais de 700.000 empresas do Simples Nacional em todo o país foram notificadas para sanear seus débitos com a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir do momento da notificação, as empresas terão um prazo de até 30 dias para regularizar de todos os débitos em aberto e qualquer uma das opções de quitação – à vista, parcelado, ou mediante compensação. Para tanto, o Parcelamento Ordinário permite o pagamento dos débitos tributários em até 60 parcelas, com correção pela taxa Selic.

Na opinião do advogado Dr. Kim Augusto Zanoni, do Silva & Silva Advogados, localizado em Florianópolis,  "a existência de débitos tributários é uma das hipóteses de exclusão do Simples Nacional. É importante que as empresas auditem seus débitos para verificar aquilo que é e aquilo que não é discutível. Deve-se lembrar que recentemente estava aberto o REFIS da Lei Complementar n° 162/2018, que permitia a inclusão de débitos do Simples, uma importante janela para colocar as contas em dia, e que hoje não está mais disponível."

A Receita Federal já anunciou que as empresas que não regularizarem os débitos no prazo dos 30 dias a partir da notificação serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2019.

A consulta pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo atendimento virtual (e-Cac), no sítio da Receita Federal, portando o certificado digital ou apenas o código de acesso.

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA 

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

Tudo o que acontece em Içara, Balneário Rincão e na região você encontra primeiro aqui!

coopercocal
EXPRESSO COLETIVO ICARENSE