• Análises estavam sendo feitas por servidoras comissionadas, contrariando a legislação estadual e a Constituição.

Orleans deve estruturar Fundação Ambiental para atividades de licenciamento

23 Out, 2017 15:45:47 - Geral

Orleans (SC)

A Fundação Ambiental do Município de Orleans (FAMOR) foi proibida pela Justiça de conceder licenças ambientais até que estruture seu quadro de servidores técnicos efetivos. A proibição foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em função do licenciamento ser realizado por duas servidoras comissionadas, o que contraria a legislação. Até a estruturação, o licenciamento será realizado por órgão estadual.

O pedido de medida liminar para a proibição foi requerido em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans. Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva relata que a FAMOR não conta com os servidores técnicos efetivos previstos em lei e que o licenciamento é realizado por duas servidoras comissionadas.

De acordo com o Promotor de Justiça, a lei municipal que instituiu a FAMOR em 2007, em consonância com as normas estaduais, estabeleceu que os órgãos de execução da fundação seriam formados pelos cargos técnicos efetivos de biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro sanitarista e ambiental, engenheiro ambiental, fiscais do meio ambiente, auxiliar administrativo e motorista. Previa, ainda, a criação dos cargos comissionados de Superintendente, Coordenador de Licenciamento e Coordenador Administrativo.

Porém, durante os dez anos de existência, a fundação teve apenas servidores comissionados. Assim, as duas coordenadoras - uma com formação de engenheira ambiental e outra com formação em engenharia ambiental e sanitária - exercem, na realidade, funções técnicas de órgão de execução.

Ressalta o Ministério Público, que em regra o vínculo dos servidores com a Administração Pública se estabelece com aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para os cargos de provimento em comissão, que se destinando apenas a atribuições de chefia, direção e assessoramento, o que não ocorre com as duas servidoras, uma vez que exercem, efetivamente, funções meramente técnicas.

O Promotor de Justiça acrescenta que, antes de buscar a via judicial, propôs a FAMOR a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para a adequação do quadro de servidores, mas a proposta de acordo não foi aceita pelo órgão ambiental.

Assim, o Promotor de Justiça requereu medida liminar para suspender imediatamente a atividade de fiscalização até que seja estruturado o órgão ambiental - que por resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, deve ter quatro técnicos, considerando o PIB de Orleans. Também pediu a suspensão da nomeação das duas Coordenadoras, uma vez que o cargo não se destina a atribuições técnicas.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Orleans concedeu a medida liminar, determinando multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. Ainda não há sentença relativa à anulação das licenças concedidas irregularmente. A decisão liminar é passível de recurso.

TEXTO/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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