Nova suspensão do edital do abastecimento de água de Palhoça
Palhoça (SC)
Decisão singular do auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina Cleber Muniz Gavi, que determinou a nova suspensão imediata do edital de concorrência pública n. 75/2017 para contratação de empresa especializada para gestão, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário de Palhoça, foi cumprida pela prefeitura.
Ratificada pelo Pleno nesta semana, a cautelar foi sustentada pelo fato de a prefeitura ter incluído, na versão publicada, item restritivo à competitividade, apontado pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC. Para avaliar a qualificação técnica, o Executivo municipal estabeleceu a comprovação mínima de 12 meses de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Na decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 26 de junho, o relator do processo (REP 16/00346801) de representação formulada pelo Ministério Público de Contas destacou que a limitação temporal não constava do conteúdo encaminhado à Corte catarinense e ressaltou que a exclusão deste item foi o “mote para a anterior revogação da cautelar, ao considerar que estariam sanadas todas as irregularidades inicialmente apontadas”, conforme comunicado pela prefeitura.
Para Gavi, o comportamento contraditório da administração municipal, ao encaminhar minuta ao Tribunal de Contas sanando todas as irregularidades apontadas e, posteriormente, vir a publicar oficialmente conteúdo diverso, já constitui fundamento suficiente para a concessão de nova cautelar para suspensão do edital licitatório e abertura de contraditório ao responsável.
“A flagrante ilegalidade se agrava em virtude da peculiaridade já considerada por este relator e por ora repetida, de que ‘o interesse público reside no prosseguimento da licitação, frente ao vasto lapso temporal que já se transcorreu com contratações precárias para este serviço essencial’”, afirmou o relator.
Ele aproveitou para mencionar trecho transcrito na decisão singular anterior, de agosto do ano passado, ao considerar grave a notícia de que a empresa prestadora dos serviços via dispensa de licitação — Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda — obteve atestado de qualificação técnica emitido pela própria prefeitura.
Além de comprovar ao TCE/SC a suspensão do edital, o prefeito Camilo Nazareno Pagani Martins respondeu à audiência feita pela DLC, que tratava da inclusão do item relativo à limitação temporal e do descumprimento da decisão singular anterior. A resposta será analisada pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, antes da manifestação do relator do processo. Com valor máximo de R$ 86.289.470,40, a licitação, do tipo menor preço global, incluía mão-de-obra com fornecimento de todo o material.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO