• Nas passarelas da BR-101, ciclistas devem cruzar desembarcados

Nas passarelas da BR-101, ciclistas devem cruzar desembarcados

18 Jul, 2018 15:28:08 - BR-101

Tubarão (SC)

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as bicicletas são consideradas veículos, sendo passíveis de regulamentação para uso e trânsito em vias públicas. Assim, elas têm espaço definido no fluxo de veículos e pedestres e deve se orientar para que haja segurança na movimentação, sem que se coloque em risco o ciclista nem os demais personagens do tráfego.

Segundo o primeiro parágrafo do artigo 68 do CTB, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Isso é necessário já que, se considerado como veículos quando o ciclista se movimenta, não pode circular por passarelas, passagens inferiores para pedestres e calçadas, por exemplo. Além de ferir a norma expõem outros usuários da BR-101 Sul ao risco de acidentes.

Dos vinte capítulos do CTB, um é exclusivo para atender a demanda de quem anda a pé ou utiliza bicicletas, ao trafegar por ruas lindeiras ou cruzar as pistas da BR-101 Sul. O capitulo quarto, entre os artigos 68 ao 71, dispõe sobre as normas de conduta desse tipo de usuário de vias públicas, diante de situações cotidianas. Mas, muitos pedestres desconhecem o conteúdo do código e, em ocasiões diversas, agem por instinto ou por conveniência.

Para os ciclistas, profissionais ou amadores no esporte, a circulação pela BR-101 Sul utilizando o acostamento é uma prática desaconselhável. Isso porque o espaço serve para emergências com o veículo ou com os ocupantes. Quando um veículo para no acostamento, o tráfego de bicicletas acaba ocupando as faixas de rolagem, deixando os ciclistas expostos ao fluxo da rodovia federal. Assim, motoristas e ciclistas tornam-se sujeitos propensos a acidentes. Além disso, como veículo, as bicicletas não podem usar o acostamento como pista de tráfego.

Assim como os acostamentos, o DNIT/SC recomenda que os ciclistas evitem o trânsito pelos túneis de Morro Agudo, em Paulo Lopes, do Morro do Formigão, em Tubarão e as transposições em Morro Alto, Maquiné (RS). Caso o faça, é obrigatório o uso da passagem construída, fora do traçado de pista. Com a movimentação direta pelo fluxo da rodovia federal, dentro da passagem, expõem motoristas e os próprios ciclistas ao risco de acidentes. Em circulação dentro dos túneis, é proibida a parada para fotos, observação dos veículos ou da obra.

Ainda, o primeiro parágrafo do artigo 26 do código diz que todos os usuários de vias públicas devem abster-se de todo ato que possa oferecer perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.


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