Multa pune propaganda que causa efeito de outdoor em BC
Balneário Camboriú (SC)
O juiz da 103ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, Roque Cerutti, determinou a regularização de propaganda de campanha da Coligação “Balneário de Novas Ideias” e aplicou multa no valor de R$ 5 mil, a ser dividida entre os candidatos da majoritária Fabrício José Satiro de Oliveira e seu vice Carlos Humberto Metzner Silva, e seus respectivos partidos PSB e PR.
A propaganda irregular se deu nas grades de um muro de um terreno, com a utilização de um conjunto de peças que, justapostas, causam efeito visual de outdoor, o que é vedado pela legislação. O juízo do município entendeu, ainda, que o material extrapola “em muito os limites permitidos, não sendo razoável pensar que se tratam de meras bandeiras móveis”, como aludiram os representados, e concluiu que “o fato é incontroverso [...], evidenciando a irregularidade que acaba por ferir a isonomia entre os candidatos”.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral no sábado, 10 de setembro. Cabe recurso ao TRE-SC.
O juiz da 103ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, Roque Cerutti, determinou a regularização de propaganda de campanha da Coligação “Balneário de Novas Ideias” e aplicou multa no valor de R$ 5 mil, a ser dividida entre os candidatos da majoritária Fabrício José Satiro de Oliveira e seu vice Carlos Humberto Metzner Silva, e seus respectivos partidos PSB e PR.
A propaganda irregular se deu nas grades de um muro de um terreno, com a utilização de um conjunto de peças que, justapostas, causam efeito visual de outdoor, o que é vedado pela legislação. O juízo do município entendeu, ainda, que o material extrapola “em muito os limites permitidos, não sendo razoável pensar que se tratam de meras bandeiras móveis”, como aludiram os representados, e concluiu que “o fato é incontroverso [...], evidenciando a irregularidade que acaba por ferir a isonomia entre os candidatos”.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral no sábado, 10 de setembro. Cabe recurso ao TRE-SC.
ASSESSORIA DE IMPRENSA