Mudanças na Execução de Alimentos, por Débora Pelegrim
Criciúma (SC)
Os alimentos são devidos entre si pelos parentes, quando necessários à subsistência. Mas, na relação de filiação, há presunção de necessidades dos filhos, enquanto menores ou incapazes, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento.
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A execução de alimentos ocorre quando o alimentante deixa de pagar ao alimentado a pensão alimentícia que pode ter como base título executiva judicial (sentença) ou decisão interlocutória (alimentos provisórios) que tenha condenado o executado à obrigação alimentar.
O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor este ano e trouxe algumas mudanças em relação à execução de alimentos, senão vejamos:
- a prisão pelo não pagamento da pensão poderá ser de até 03 (três) meses em regime fechado;
- o devedor de pensão alimentícia poderá ter seu nome negativado;
- a conta bancária poderá ser bloqueada;
- o limite de desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento).
Oportuno mencionar, que é dever de ambos os pais sustentar a criação dos filhos, o que deverão fazer na possibilidade e proporção de seus ganhos, assim como, de acordo com a necessidade destes.
Autora: Débora May Pelegrim, Advogada, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.
Os alimentos são devidos entre si pelos parentes, quando necessários à subsistência. Mas, na relação de filiação, há presunção de necessidades dos filhos, enquanto menores ou incapazes, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento.
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A execução de alimentos ocorre quando o alimentante deixa de pagar ao alimentado a pensão alimentícia que pode ter como base título executiva judicial (sentença) ou decisão interlocutória (alimentos provisórios) que tenha condenado o executado à obrigação alimentar.
O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor este ano e trouxe algumas mudanças em relação à execução de alimentos, senão vejamos:
- a prisão pelo não pagamento da pensão poderá ser de até 03 (três) meses em regime fechado;
- o devedor de pensão alimentícia poderá ter seu nome negativado;
- a conta bancária poderá ser bloqueada;
- o limite de desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento).
Oportuno mencionar, que é dever de ambos os pais sustentar a criação dos filhos, o que deverão fazer na possibilidade e proporção de seus ganhos, assim como, de acordo com a necessidade destes.
Autora: Débora May Pelegrim, Advogada, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.
TEXTO: DEBORA MAY PELEGRIM