MPF/SC ajuíza ação para que UFSC permita acesso a programas
Florianópolis (SC)
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil
pública contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para que seja
retirada a proibição de inscrição de estudantes que já tenham concluído um
curso de graduação dos próximos editais para os programas de assistência
estudantil. O objetivo é garantir que os recursos recebidos pela UFSC, oriundos
do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), sejam utilizados no
atendimento dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mesmo
que já tenham concluído outro curso superior.
Por meio do Inquérito Civil nº 1.33.000.001467/2016-46, o MPF/SC apurou
que os estudantes da UFSC que já concluíram outra graduação não podem se
inscrever nos programas de assistência estudantil da instituição, como bolsa
estudantil, auxílio moradia, auxílio creche, moradia estudantil, isenção do
pagamento de inscrições em atividades esportivas e de cursos de línguas, mesmo
quando em situação de vulnerabilidade econômica. O procurador da República
Marcelo da Mota, autor da ação, sustenta que os recursos do PNAES são
repassados às instituições de ensino superior para que implementem ações de
assistência estudantil como moradia, alimentação, transporte, saúde, cultura,
esporte, entre outras atividades que contribuam com a formação do estudante.
"Sendo assim, ausente qualquer restrição à concessão de assistência
estudantil àqueles que estejam cursando a segunda graduação, não poderia a UFSC
vedar a inscrição de tais estudantes nos seus programas, se comprovada a
condição de vulnerabilidade socioeconômica", destacou o procurador da
República na ação. Ação nº 5008693-71.2017.404.7200.
TEXTO/ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO