• Levantamento da Câmara Criminal do MPF traz números sobre apuração de casos de trabalho escravo por estado

MPF apresenta dados de atuação no combate ao trabalho escravo

30 Jan, 2017 14:10:53 - Geral

Florianópolis (SC)

Levantamento realizado pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF), divulgado nesta sexta-feira, 27 de janeiro, data que antecede o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, indica que estão em andamento 459 inquéritos policiais/termos circunstanciados para apurar o crime de redução a condição análoga à de escravo (trabalho escravo).

Desse total, o levantamento do MPF aponta o estado de São Paulo como campeão em número de investigações - são 34 inquéritos. Mato Grosso e Minas Gerais, com 24 e 23 inquéritos abertos, também estão no topo da lista.

As Procuradorias do MPF nos municípios de São João de Meriti (RJ) e Gurupi (TO) também apresentam números relevantes, com 17 e 14 inquéritos em andamento, respectivamente. O estado do Rio de Janeiro apresenta 17 inquéritos.

O MPF também registrou 76 procedimentos extrajudiciais, como recomendações e termos de ajustamento de conduta. Quanto aos inquéritos policias em andamento na Polícia Federal há mais de seis meses, o relatório apontou 16. Além disso, 12 recursos aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dos procedimentos extrajudiciais, o Pará lidera a lista com 20 casos sobre trabalho escravo. O estado é seguido por São Paulo e Minas Gerais, com 19 e 6 procedimentos, nessa ordem.

Lista Suja - Uma das prioridades de atuação do MPF é a disponibilização em sítio eletrônico da relação de empregadores que usam mão de obra escrava, conhecida como "lista suja". O cadastro aguarda, desde 2014, divulgação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em 16 de maio de 2016, inclusive, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.209/DF que suspendia publicação da lista.

Segundo a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, não há motivos para o não cumprimento da determinação judicial: "O Ministério do Trabalho e Emprego tem condições técnicas de publicar o cadastro e existe decisão do Supremo que permite a divulgação da lista", reforça Frischeisen.

Atuação - Desde 2009, o MPF atua de maneira mais sistematizada e coordenada por meio do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea. O grupo acompanha as fiscalizações do Grupo Especial Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja meta é aprimorar a qualidade das provas, regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertá-los da condição de escravidão, além de auxiliar o monitoramento dos processos criminais no Poder Judiciário.

A Câmara também está aprimorando a ferramenta de Business Intelligence (BI) das ações e procedimentos de trabalho escravo, para verificar a efetiva tramitação dos procedimentos e dar ênfase às investigações e às ações que estão em andamento em primeiro grau aguardando sentença.

Legislação - O crime de redução a condição análoga à de escravo está inserido no artigo 149 do Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão de dois a oito anos e multa. A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição mais severa.


TEXTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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