MP pode usar dados bancários enviados pela Receita, sem autorização judicial, após processo administrativo

26 Set, 2018 16:06:32 - Brasil

Brasília (DF)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (25/09) que o Ministério Público também pode fazer uso de dados bancários obtidos pela Receita Federal do Brasil, sem autorização judicial, e sem que isso configure violação ao sigilo bancário.

Segundo o ministro relator para o acórdão, Felix Fischer, o envio de informações sigilosas da Receita para o MP não representa ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, já que decorre da mera obrigação legal de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de possível ilicitude. A reserva de jurisdição significa que os membros do Poder Judiciário têm exclusividade para a prática de determinados atos, o que limita a atividade de outros órgãos com poderes de investigação.

De acordo com o advogado Kim Augusto Zanoni, do Silva & Silva Advogados, de Florianópolis, a quebra do sigilo bancário pela fiscalização tributária representa um perigo para o cidadão. "A banalização do direito ao sigilo bancário e do direito de propriedade implica um grave perigo para o Estado de Direito – grave e imperceptível, porque está mascarado em razões supostamente 'nobres' tais como justificativas de redistribuição de renda ou função social. Mas o fato é que o sigilo, o direito à privacidade, em especial ao sigilo bancário, existe principalmente para proteger o cidadão contra o Estado", pontua.

PORTAL STJ

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

Tudo o que acontece em Içara, Balneário Rincão e na região você encontra primeiro aqui!

EXPRESSO COLETIVO ICARENSE
Cooperaliança