• Ex-Diretores da Secretaria de Segurança Pública locaram imóvel para base policial em Florianópolis que não chegou a ser implantada.

MP busca ressarcimento do erário por locação de imóvel não utilizado

28 Ago, 2017 11:20:13 - Segurança

Florianópolis (SC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública contra dois ex-Diretores da Secretaria de Estado de Segurança Pública buscando o ressarcimento de R$ 118 mil ao Estado de Santa Catarina pelo aluguel de um imóvel que não foi utilizado. O objetivo do aluguel seria para instalação de uma base integrada de segurança no Pântano do Sul, em Florianópolis, que não chegou a ocorrer.

A ação foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição na área da moralidade administrativa. Na ação, a Promotora de Justiça Darci Blatt relata que, apesar de cumpridas as formalidades legais para o aluguel do imóvel de agosto a dezembro de 2010, Fernando Rodrigues de Menezes e Valério Alves de Brito - respectivamente Diretor-geral e o Diretor Administrativo da SSP - foram negligentes com o dinheiro público.

Segundo a Promotora de Justiça, além do imóvel não ser utilizado pelo período contratado, as chaves foram devolvidas ao proprietário somente seis meses depois de findo o contrato. Assim, além dos R$ 31,7 mil pagos regularmente entre agosto e dezembro de 2010, a SSP foi cobrada na Justiça pelo proprietário do prédio e teve que pagar também o aluguel de janeiro a junho de 2011, resultando no gasto de mais R$ 42,2 mil. Em valores atualizados, os recursos dispendidos pelo aluguel do imóvel chegam a R$ 118 mil.

"Não há outra solução para ver ressarcido o erário senão pela via judicial, o qual restou lesado em razão do acordo firmado pelos requeridos que resultou num grave prejuízo, uma vez que em decorrência da conduta negligente dos servidores públicos envolvidos foi celebrado um contrato de locação sem que de fato houvesse a necessidade de utilização do imóvel para o fim desejado", considera a Promotora de Justiça.

A ação civil pública tramita no Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0900976-74.2017.8.24.0023)

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