• MP aponta inconstitucionalidade em 164 vagas comissionadas

MP aponta inconstitucionalidade em 164 vagas comissionadas

02 Mai, 2017 17:50:22 - Geral

Içara (SC)

A admissão na administração pública depende da aprovação em concurso público de provas ou títulos conforme a complexidade do cargo ressalvadas as nomeações em comissão declaradas em lei de livre nomeação e exoneração. Mas em Içara, 164 vagas configuram dúvida ao cumprimento do que determina a Constituição do Brasil e também de Santa Catarina. A lista faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público. A decisão caberá ao Tribunal de Justiça, neste caso, sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. 

Os indícios de irregularidade foram apontados em 149 vagas no Poder Executivo e 15 no Legislativo em leis de 1989 a 2015 analisadas pelo promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro e o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle De Constitucionalidade do MPSC, procurador Durval da Silva Amorim. Para eles, os cargos em comissão, bem como funções de confiança, sem descrição das atribuições na lei criadora, configura vício, pois obsta a verificação se a criação ocorreu em conformidade com os pressupostos constitucionais.

Os cargos sob a ótica da inconstitucionalidade compreendem também autarquias e fundações, dentre elas, o Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto, a Fundação Municipal de Cultura e Esportes, Fundação do Meio Ambiente de Içara e o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania. O estudo fez parte do Projeto de Adequação Constitucional de Cargos Públicos do Plano Geral de Atuação 2016/2017 do MPSC. Apesar de previstas em lei, isto não significa que todas as vagas estejam ocupadas. 

“Vamos analisar. O Município, entendendo que há lacuna, poderá suprir e a ação perder o objeto”, propõe o procurador-geral de Içara, Walterney Ângelo Réus. “Vamos encaminhar para análise jurídica”, acrescenta o presidente da Câmara Municipal, Alex Ferreira Michels (PSD). No caso do Legislativo, as atribuições do cargo sob indicação dos vereadores titulares não constam em lei, mas aparecem em resolução aprovada em janeiro (218/2017) sobre a criação dos cargos em comissão.

Cargos na Ação de Inconstitucionalidade

Art. 3º da Lei Ordinária 737/1989
Fiscal de transportes urbanos

Anexo I da Lei Ordinária 1.329/1997
chefe de gabinete; assessor de planejamento (2), diretor de departamento (9), advogado (1), assessor especial (2), oficial de gabinete (1), assessor (10), assessor I (23), motorista (1), assistente I (20), assistente II (20)

Anexo V da Lei Ordinária 1.939/2003 (Câmara Municipal)
Assessor parlamentar de gabinete (15) 

Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 13/2005 
diretor presidente, coordenador, diretor administrativo-financeiro e coordenador de divisão operacional no Samae

Art. 8º da Lei Ordinária 2.986/2011 (Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania) 
coordenador, agente de atividades complementares, agente de fiscalização e agente de educação 

Anexo II da Lei Ordinária 3.494/2014 
assessor de especial do prefeito, diretor de compras e licitações, assessor especial de
departamento (6), assessor especial de planejamento (3),
subsecretário de políticas públicas sobre drogas (1), diretor de
departamento de obras (1), diretor de serviços sociais (1), controlador interno (1), assessor do controle interno (1), diretor coordenador executivo do Procon (1), assessor especial de políticas públicas sobre drogas (1), chefe de setor de fomento a atividades
inclusivas (1) e chefe de setor I (21).

Art. 1º da Lei Ordinária 3.496/2014 (FME) 

Diretor superintendente, assessor de gabinete, assessor adjunto de administração e finanças, chefe de departamento de finanças, chefe de departamento de serviços gerais e patrimônio, chefe de departamento de pessoal e assessor de projetos especiais.

Art. 1º da Lei Ordinária 3.663/2015 (Fundai) 

diretor superintendente, diretor operacional e diretor de estudos ambientais.

TEXTO/ CANAL IÇARA
FOTO/ JORNAL IÇARENSE

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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