MP abre ação civil pública contra prefeito murialdo e secretário

03 Fev, 2020 12:55:16 - Política

Içara (SC)

O Ministério Público (MP) de Içara (SC), através do promotor Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, ingressou com uma ação civil pública (processo nº 50002139.02.2020.8.24.0028), contra o prefeito Murialdo Canto Gastaldon, Geraldo Baldissera (na época secretário de Obras e atualmente presidente do Samae), Nestor Brunel, Minérios Pagnan Ltda – ME, André Espíndula Bitencourt, Jazida Recco e Hélio Recco, referente a contratos de aquisição de saibro nos anos de 2013 e 2017.Gastaldon, Baldissera e Bitencourt poderão ter os bens bloqueados de forma cautelar pela justiça.

Segundo o MP, durante esses cinco anos o Governo Municipal formalizou diversos contratos para aquisição de areão, totalizando 305, 907,75 metros cúbicos do material para conservação e manutenção das vias não pavimentadas, no valor de R$ 2.608.761,21. Entretanto, durante o período em que foram realizadas compras e pagamentos do material, foi possível identificar diversas condutas que atentaram contra os princípios administrativos e que causaram prejuízos ao erário, conforme explanação do Ministério Público. E também foi constatado o pagamento em duplicidade no valor de R$ 83.333,36 em favor da Minérios Pagnan Ltda.

Em 9 de junho 2017 o Tribunal de Contas do Estado (TCE), recebeu o ofício 804/17 sobre possíveis irregularidades no fornecimento de materiais de jazidas para utilização como revestimento primário, na conservação de estradas vicinais de Içara (SC). O TCE questionou onde foi usada ”essa quantidade de areão se as estradas continuam uma lástima e em péssimas condições".

O Governo Municipal de Içara (SC) fez a defesa, com documentos, mas não convenceu o Tribunal de Contas do Estado.

"Logo, considerando que a medida de indisponibilidade deve abarcar valor correspondente ao dano imposto e garantir o pagamento da multa civil a ser imposta pela sentença condenatória, importa individualizar o montante a ser restringido no patrimônio dos desmandados. Cabe salientar que a responsabilidade pela restituição da quantia deve limitar-se,por força dos art.s 6º c/c12, I, ambos da Lei n. 8.429/92, ao dano inicialmente apurado, cujo valor deve ser atualizado (...) alcançando-se, assim, o montante possível de ação civil". Os valores a serem pagos corrigidos são:

a) R$ 369.028,31 aos requeridos Minérios Pagnan Ltda ME e André Espíndola Bitencourt;

b) R$ 954.752,49 ao requerido Murialdo Canto Gastaldon;

c) R$ 950.004,93 ao requerIdo Geraldo Baldissera;

d) R$ 4.747,56 aos requeridos Jazida de Areão Recco Eireli-ME, Hélio Recco e Nestor Brunel.

O Ministério Público expediu mandados judiciais aos Cartórios de Registros de Imóveis de Içara (SC) e Morro da Fumaça (SC) objetivando a averbação e indisponibilidade de bens dos citados no processo nº  50002139.02.2020.8.24.0028. 

Nestor Brunel informou que vai se inteirar do processo, "pois está sabendo sobre a ação através da imprensa".

Hélio Recco disse que irá consultar o seu advogado, Eduardo Aulos, para se inteirar do processo. "A minha defesa deve entrar em contato".

Geraldo Baldissera afirmou. "Não estou sabendo desta ação, vou me inteirar junto ao procurador do município, Walterney Réus, que cuida deste processo".

A redação do JI NEWS não conseguiu fazer contato com os demais citados na ação civil pública.

O processo é público através do sistema eproc do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Quer saber mais acesse: 

SC-50002139020208240028-2020-1-28-14-48-5550002139020208240028.pdf

FOTO ILUSTRATIVA

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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