• Motoristas devem evitar paradas na Ponte Anita Garibaldi

Motoristas devem evitar paradas na Ponte Anita Garibaldi

28 Dez, 2016 17:37:27 - BR-101

Laguna (SC)

Com a movimentação de turistas pela BR-101 Sul durante a temporada de festas e Verão, historicamente, há acréscimo na média diária de veículos, principalmente nas festas de Natal e Ano Novo. Esse aumento pode chegar a 50%, em comparação aos dias normais no restante do ano e, com isso, os motoristas que trafegam nesses dias, devem atentar para as paradas em locais específicos. Dentre esses espaços, a Ponte Anita Garibaldi requer cuidados ainda maiores.

Cartão postal das obras de duplicação da BR-101, a travessia tem 2.830 metros de pistas duplicadas. A obra de arte especial atrai turistas que, inadvertidamente, param nos acostamentos para ver a construção mais de perto. Nessa parada, os usuários se expõem ao risco de atropelamentos e abalroamentos, já que a plataforma é confinada e o espaço destinado ao acostamento é destinado exclusivamente para urgências e emergências.

Pelo código, o artigo 181, paragrafo quinto, fica proibido estacionar veículos na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. Pelo fluxo e pela velocidade nessas plataformas de trânsito, um veículo parado torna-se obstáculo aos demais, gerando risco de acidente. O motorista que proceder dessa forma Infração está passivo de receber multa do tipo gravíssima com remoção do veículo. O paragrafo oitavo, desse mesmo artigo, também mostra que a parada em acostamento, sem motivo de forma maior, configura infração leve, com multa e remoção do veículo.

Outra situação definida pelo artigo 181 – e muito comum nas pistas da BR-101 Sul, é o estacionamento de veículos em túneis, pontes e viaduto. Mesmo com as orientações de segurança repassados pelo DNIT/SC e pela Polícia Rodoviária Federal, ainda há motoristas que estacionam nos acostamentos da ponte Anita Garibaldi, nos túneis de Morro Agudo (Paulo Lopes), Morro do Formigão (Tubarão) e Morro Alto (Maquiné, RS). Essa atitude configura infração de trânsito tipo grave, com geração de multa e remoção do veículo. Já o artigo 182 prevê as consequências aos motoristas que pararem os veículos em pontes, viadutos e túneis, também configurando infração de trânsito, porém de menor intensidade: a infração gera multa e é considerada de tipo média.

Dentro do escopo da lei 9.503/1997, que introduziu o CTB, o artigo 193 define, orienta e dá a punição ao motorista que transitar com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Para ele, a lei prevê multa tipo gravíssima, com aferição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com 20 pontos aferidos por infrações, o condutor perde o direito de conduzir veículos automotores em todo o território nacional.

Para sensibilizar condutores – e futuros condutores, o DNIT/SC, através do consórcio Concremat-Tecnosolo-WorleyParsons, realiza desde 2011, oficinas de segurança no trânsito, em escolas, canteiros de obras e comunidades lindeiras da BR-101 Sul catarinense. De março a novembro de 2016, as oficinas do programa “Travessia Segura Começa na Escola” reuniram cerca de 800 pessoas. O conteúdo repassado pela equipe de Interação Social do consórcio é voltado para alunos do ensino médio, nessa primeira fase das ações.

As palestras também servem para verificar o cotidiano dos alunos que residem próximos da rodovia federal e dos aglomerados urbanos lindeiros, avaliando a forma como a população utiliza os equipamentos de travessia segura. Integrante do Programa de Educação Ambiental, disposto no Plano Básico Ambiental (PBA) da rodovia, as oficinas objetivam repassar conceitos para a conscientização e a segurança do trânsito nas escolas no trecho entre Santa Catarina.

SETOR INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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