Ministro Edson Fachin decide sozinho que o imposto sindical é obrigatório

29 Jun, 2018 11:12:39 - Brasil

Brasília (DF)

No último dia 30 de maio, uma decisão do Ministro Edson Fachin antecipa uma possível intervenção do STF em um assunto aparentemente superado pelo Congresso Nacional com a aprovação da reforma trabalhista: a questão da obrigatoriedade do imposto sindical – antes da reforma, todo trabalhador pagava anualmente uma contribuição para o sindicato, equivalente a um dia de trabalho por ano. Fachin defende o retorno da contribuição sindical obrigatória, não mais de acordo com a vontade do trabalhador, como estabeleceu a nova regra. Mais do que isso, o Ministro antecipou, via oblíqua, que isso poderia ocorrer por decisão monocrática, ou seja, por uma decisão isolada de um só Ministro.

Atualmente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5794 e 5826) tramitam no Supremo Tribunal Federal tendo como objeto a matéria. As referidas ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e pela Confederação  Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Fachin é o relator da matéria.

A advogada trabalhista Dra. Gabriela Rangel da Silva, do Silva&Silva Advogados, de Florianópolis, comenta que a eventual decisão do Ministro no sentido de suspender esse ponto da reforma trabalhista – retomando a obrigatoriedade da contribuição sindical – só tem explicação se atender a interesses políticos do próprio STF, uma vez que o assunto foi amplamente debatido na sociedade e nitidamente superado a nível legislativo. O ativismo judicial, nesse aspecto, implica em imiscuir-se na função do Congresso Nacional para fazer valer determinado viés ideológico.

“São poucos os países que mantêm o sistema de contribuição sindical obrigatória. Os sindicatos dos países europeus e o americano não possuem contribuição obrigatória e ainda assim são notoriamente eficientes na defesa dos ‘direitos sociais’. Com isso, resta claro que os sindicatos brasileiros que estavam acomodados com a sua renda garantida, ao pleitearem pelo seu retorno, o fazem por meio do discurso de enfraquecimento dos direitos sociais – o que é um argumento totalmente corporativo e infundado”.

A argumentação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos, além da insuficiência de recursos dos sindicatos que assistem os trabalhadores, sustenta que, para a exclusão de um crédito de natureza tributária, a nova regra deveria ter sido aprovada por meio de lei complementar e não ordinária. A advogada conclui: “o argumento do vício formal não tem o mínimo sentido. A Constituição exige lei complementar para criar tributo, não para extinguir.”

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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